Unidade da Contratante na Av. Faria Lima
BOCATV - CANAL LTDA · BOCA TV
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Leonardo Peliz
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 07/05/2026
- Último documento
- Minuta AWRecebido em 25/06/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual07/05/2026
- 4Contrato Assinado19/05/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Aguardando assinatura do cliente. Comercial Spark está cobrando Bocardi.
FINALIZADO
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAAv. Faria Lima, 1100 - São Paulo/SP
150 dias totais (60 Fase I, 90 Fase II)
Automático em 5 dias se não houver manifestação
Automático em 5 dias após notificação
Risco de Engenharia e RC Profissional
Atraso obra: 0,1%/dia (teto 5% da remuneração) / Aliciamento funcionário AW: R$ 200.000
Pontos-chave
IA- •Minuta - Item 4 (Preâmbulo): "Total das duas fases R$ 5.936.396,87" — Documento prevê Empreitada Parcial operando sob faturamento direto.
- •Minuta - Cláusula 3.1.2: "pagamento de sinal [...] correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total da fase I" — Em linha favorável com diretriz AW (supera o desejável de 10%).
- •Minuta - Cláusula 3.2: "valor fixo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no âmbito da FASE 2 [...] compreendendo a gestão" — Separa textualmente taxa de adm de equipe técnica.
- •Minuta - Cláusula 4.1: "Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias do recebimento" — Prazo inferior à recomendação de 30 dias para gestão do fluxo de caixa e fornecedores.
- •Minuta - Cláusula 2.5: "considerar-se no mínimo 'dois dias de seco para cada dia de chuva' a ser acrescido ao prazo final" — Concessão excelente de cronograma em favor do construtor.
- •Minuta - Cláusula 6: "multa por atraso de 0,1% [...] limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração da construtora" — Exposição muito restrita e altamente favorável; base não é o contrato total.
- •Minuta - Cláusula 6.1: "Após 30 (trinta) dias de atraso nos pagamentos, os serviços poderão ser suspensos pela CONTRATADA" — Mecanismo direto de alavancagem por inadimplência.
Matriz de riscos
IAO contrato carece de seus anexos principais e a redação encerra abruptamente na cláusula 16.1 ('e que não pode'). Aprovar este documento sujeita a CONTRATADA a um risco cego sobre regras de escopo e financeiras.
fonteCláusula: 16.1 e Anexos
Impacto: sem limite
Mitigação: Exigir a entrega do documento completo e de todos os anexos citados antes da validação.
O documento carece de estipulação de teto máximo de responsabilidade, submetendo a CONTRATADA à responsabilização exposta de forma integral por qualquer infortúnio sistêmico, perdas indiretas e lucros cessantes da rede de televisão.
fonteCláusula: Omissa
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir cláusula estipulando: A responsabilidade total e agregada fica estritamente limitada a 10% do Preço Global do Contrato, com exclusão mútua expressa sobre lucros cessantes.
A minuta obriga a CONTRATADA a 'Administrar processo de recolhimentos tributários para fins de CNO, em nome da CONTRATANTE'. Assumir a operação tributária do cliente aumenta o risco de autuação solidária junto à Receita Federal.
fonteCláusula: 8.4.(xv)
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Excluir a competência de administração fiscal do CNO. Manter as obrigações estritas à retenção do próprio repasse ou entrega de informações à CONTRATANTE.
Há contradição de partes; o RRT vincula a 'ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS' enquanto o Contrato nomeia a 'SPARK PROJETOS & OBRAS LTDA'. Inconsistência societária que pode enfraquecer pleitos contratuais e defesas em sinistros.
fonteCláusula: 1. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Compreender o arranjo fiscal e ajustar a qualificação das partes em contrato ou atrelar os RRTs à empresa SPARK, assegurando que o seguro abranja o consórcio das empresas de fato.
A cláusula determina que a garantia das instalações obedecerá ao estipulado no 'Manual do Sinduscon – SP', referencial muitas vezes mais oneroso às construtoras do que a base técnica oficial brasileira.
fonteCláusula: 12.9
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Substituir o termo de referência por: 'demais itens seguem as balizas da NBR 17170'.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Solicitar envio da minuta contratual na íntegra, visto que o texto foi interrompido e cortado na cl. 16.1. [Jurídico]
- •Solicitar o envio dos anexos ausentes fundamentais (Anexo I - Apresentação Comercial, Anexo II - Planilha Orçamentária e Anexo III - Cronograma) antes de qualquer avanço ou formalização. [Comercial]
- •Esclarecer divergência de titularidade: o RRT indica 'ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS' enquanto a minuta aponta 'SPARK PROJETOS & OBRAS LTDA'. [Comercial/Diretoria]
Gestão contratual
- •Acionar a suspensão imediata dos serviços caso o atraso de faturamento da CONTRATANTE supere 30 dias (cl. 6.1). [Financeiro]
- •Formalizar pedido de alteração (Change Order) frente a qualquer mudança no escopo em até 10 dias, condicionando a execução à prévia aprovação (cl. 7.1.1). [Engenharia]
- •Notificar formalmente a CONTRATANTE a cada atraso na disponibilização da permuta de materiais para prorrogar o perío do contrato isento de multas (cl. 5.1). [Engenharia/Jurídico]
- •Emitir as medições e faturas quinzenais rigorosamente, incluindo o acompanhamento direto do pagamento da taxa de administração fixa (cl. 3.2.1). [Financeiro]
Pontos de negociação
- •Inserir cláusula de limitação de responsabilidade agregada em 10% do Preço do contrato, constando exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos. [Jurídico]
- •Recusar obrigação de administração de CNO em nome da CONTRATANTE (cl. 8.4.xv). Restringir ao fornecimento de dados para o cliente administrar. [Jurídico]
- •Substituir a referência do 'Manual do Sinduscon - SP' pela norma de mercado 'NBR 17170' para contagem de prazos de garantia em itens que não competem à solidez/segurança (cl. 12.9). [Jurídico]
- •Inserir cláusula de Proteção de Dados (LGPD) definindo as Partes como Controladoras Independentes. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAAnalisar previamente os projetos do cliente e sugerir correções se constatar falhas.
fonteCláusula: Cláusula 8.2
sugerindo alterações quando entender existirem conflitos ou falhas nas informações contidas em tais documentos
Prover mão-de-obra qualificada cumprindo legislações previdenciárias e trabalhistas aplicáveis.
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (ii)
empregar mão-de-obra adequada para assegurar a execução da Obra, respeitando a legislação trabalhista e previdenciária
Registrar diariamente as atividades, recebimentos e ocorrências no Diário de Obra.
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (ix)
manter atualizado o Diário de Obras, anotando nele a descrição sucinta dos trabalhos realizados no dia
Emitir e pagar as taxas das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs/RRTs).
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (x)
providenciar o recolhimento das ART’s necessárias
Elaborar programas de saúde e segurança do trabalho (PCMAT/PCMSO).
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (xi)
elaboração de PCMAT e PCMSO para apresentação no Ministério Público do Trabalho
Garantir disponibilização de EPIs e EPCs para todos os profissionais da obra.
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (xiii)
fornecer, por si ou por terceiros, equipamentos de segurança (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC)
Gerir a documentação e emissões do CNO na figura de procuradora operacional da Cliente.
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (xv)
Administrar processo de recolhimentos tributários para fins de CNO, em nome da CONTRATANTE
Consolidar e entregar As-Built, certificados e manuais ao final da obra.
fonteCláusula: Cláusula 8.4 (xvii)
entregar à CONTRATANTE o “data book” contendo: (a) o projeto “as built”
Emitir apólices de Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil.
fonteCláusula: Cláusula 11.1
providenciar junto à Seguradora de primeira linha a contratação dos seguros [...] tendo como beneficiária a CONTRATANTE e cossegurada a CONTRATADA
Revisões contratuais (tracked changes)
| Tema | Texto excluído | Texto vigente | Impacto |
|---|---|---|---|
| Multas e Penalidades | limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. | limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor da remuneração da construtora, desde que o atraso tenha sido motivado por responsabilidade da construtora. | Positivo |
| Condições de Pagamento | em até 30 (trinta) dias do recebimento | em até 20 (vinte) dias do recebimento | Positivo |
| Condições de Pagamento (Sinal) | (i) Fase 01: sinal equivalente a 15% [...] e (ii) Fase 02: sinal equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da fase. | [cortado por erro de formatação] aditivo correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total da fase I; e | Negativo |
Linha do tempo
07/05
Lead registrado no sistema
Sistema07/05
Minuta contratual
Sistema19/05
Contrato assinado
Sistema07/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA07/05
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA07/05
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA07/05
Análise IA concluída
Motor de IA