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Empreendimento BLA1877

BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R6 LTDA · 3543/26 - BSP Residencial Avenida Brigadeiro

R$ 225.000,00
Status
Fase documental
RFP
Go / No-go
No Go
DEN
Núcleo
Residencial
Responsável
Prioridade
Origem do lead
E-mail
Origem do contrato
Minuta do Cliente
Escopo
Obra
Entrada
10/09/2026
Último documento
Minuta ClienteRecebido em 10/09/2026
Jurídico externo
Não

Análise parcial

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Ciclo documental

  1. 1RFINão aplicável
  2. 2RFP10/09/2026
  3. 3Minuta Contratual
  4. 4Contrato Assinado

Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".

HLHannah Lamano10/09/2026 17:55editada

Recebido material de concorrência para análise em 08/09 e comentários enviados em 10/09. Trata-se de contrato para consultoria para composição e custo e cronograma de obra residencial.

Dados da Obra

IA
Nome da obra
IA
Endereço da obra
IA
Metragem (m²)
IA
Tipo de contrato
IA
Valor do contrato
Manual
Data da visita à obra
IA
Envio de perguntas
IA
Envio da proposta
IA
Data de entrega da obra

Histórico da data de entrega

Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.

Informações críticas do contrato

IA
Local da obrafonte

Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1877, Bela Vista, São Paulo/SP

Prazo de execuçãofonte

3 meses de desenvolvimento efetivo

Vistoria préviafonte

Opcional mediante agendamento

Multas e penalidadesfonte

20% do Preço + Perdas e Danos; Multa fixa de até R$ 500.000,00 por uso de marca.

Pontos-chave

IA
  • RFP (Capítulo 2): "Deixamos claro que não serão aceitas solicitações de mudança na redação da minuta contratual."
  • Minuta (Cláusula 14.1): "pagamento de multa não compensatória em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço estipulado neste Contrato, além de responder pelas perdas e danos..."
  • Minuta (Cláusula 2.1.11.1): "multa não compensatória no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) [por descumprimento de uso de marca]... sem prejuízo de indenização"
  • Minuta (Cláusula 15.1): "O presente Contrato... poderão ser resilidos a qualquer tempo... mediante denúncia escrita com antecedência de 30 (trinta) dias"
  • Minuta (Cláusula 19.23): "As perdas e danos oriundos do descumprimento [da LGPD]... não se submete a qualquer limitação de responsabilidade, em nenhuma hipótese"
  • RFP (Capítulo 5): "Os serviços objeto desta etapa correspondem a 3 meses de desenvolvimento efetivo..."

Matriz de riscos

IA
Alto

Vedação expressa à negociação da minuta de contrato. A Contratante proíbe flexibilização contratual, forçando submissão total às multas desproporcionais e responsabilidade ilimitada.

fonte

Cláusula: Capítulo 2 da RFP

Impacto: Exposição integral ao risco contratual sem possibilidade formal de negociação.

Mitigação: Apresentar ressalva na proposta comercial atrelando a validade da precificação à aceitação de um limite global de responsabilidade. Omitir a precificação sem esta garantia pode ser danoso.

Alto

Multa de 20% do valor do contrato, cumulativa com perdas e danos ilimitados e sem teto definido.

fonte

Cláusula: Cláusula 14.1

Impacto: A soma de multa alta e perdas e danos sem teto (cap) expõe severamente o caixa da empresa.

Mitigação: Requerer teto de responsabilidade fixado em 10% do valor global e que a multa seja moratória (0,33% ao dia) e não compensatória cumulativa.

Alto

Multa prefixada de até R$ 500.000,00 por uso não autorizado de marca ou quebra de sigilo, acrescida de perdas e danos e rescisão.

fonte

Cláusula: Cláusula 2.1.11.1

Impacto: Penalidade de valor absoluto que pode ser desproporcional ao próprio escopo da consultoria e inviabilizar a margem.

Mitigação: Substituir multa prefixada pela reparação estrita dos danos comprovados decorrentes do vazamento/uso indevido, dentro do limite global do contrato.

Alto

Assunção integral de risco por infrações de LGPD ou incidentes de segurança, independentemente de dolo ou culpa da Contratada, com renúncia a limite de responsabilidade.

fonte

Cláusula: Cláusulas 19.22 e 19.23

Impacto: Riscos de multas de órgãos reguladores repassados integralmente à Contratada.

Mitigação: Estabelecer responsabilidade atrelada à comprovação de culpa/dolo e adstrita ao limite global de responsabilidade (Cap).

Médio

Resilição imotivada por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias, sem indenização, remunerando apenas o que foi executado.

fonte

Cláusula: Cláusula 15.1

Impacto: Descasamento financeiro por mobilização de equipe técnica qualificada que ficará ociosa caso o projeto seja cancelado prematuramente.

Mitigação: Exigir multa de rescisão imotivada correspondente a 50% do saldo contratual ou cobrir integralmente os custos de desmobilização.

Plano de ação

IA

Ações imediatas

  • Alinhar com a Diretoria o Go/No-Go diante da cláusula da RFP que veda negociação da minuta e impõe responsabilidade ilimitada.
  • Levantar custos e disponibilidade da equipe exigida (3 engenheiros sêniores) para dedicar ao projeto por 3 meses, contabilizando possível ociosidade por demoras na validação do cliente.

Gestão contratual

  • Garantir rastreabilidade de todas as entregas (relatórios, orçamentos, cronogramas) para fins de aprovação formal da Contratante, condição exclusiva para o faturamento.
  • Proibir formalmente qualquer empregado alocado no projeto de mencionar a marca BSP/Bradesco em redes sociais, currículos ou portfólios.

Pontos de negociação

  • Solicitar, via formulário de dúvidas da RFP, a aceitação de um termo aditivo ou ressalva na proposta comercial que estabeleça Limite de Responsabilidade de 10% do valor do contrato.
  • Requerer exclusão da multa fixa de R$ 500.000,00 por quebra de marca/sigilo, vinculando a sanção à efetiva apuração de perdas e danos limitados ao teto contratual.

Obrigações da contratada

IA

Refazer serviços rejeitados integralmente às suas expensas

fonte

Cláusula: 2.1.1.1

Cláusula 2.1.1.1: 'Refazer os Serviços que não forem aceitos justificadamente pela CONTRATANTE... correndo exclusivamente por sua conta os custos e os prejuízos advindos.'

Proibição absoluta de uso de marca sob pena de multa de até R$ 500.000,00

fonte

Cláusula: 2.1.11

Cláusula 2.1.11: 'Não divulgar e/ou utilizar-se do nome, marca e/ou logotipo da CONTRATANTE, das empresas controladas direta ou indiretamente por esta, do Banco Bradesco S.A.'

Fornecimento de equipe mínima dedicada (orçamento, planejamento e instalações)

fonte

Cláusula: 4.1

Item 4.1: '01 engenheiro de orçamentos e 01 engenheiro de planejamento com experiência... 01 engenheiro de instalações'

Destruição irrecuperável de dados após o fim do contrato

fonte

Cláusula: 19.3

Cláusula 19.3: 'Após o uso, todas as informações a que a CONTRATADA teve acesso deverão ser devolvidas, descartadas/excluídas do ambiente da CONTRATADA de forma irrecuperável'

Linha do tempo

  1. 10/09

    Lead registrado no sistema

    Sistema
  2. 10/09

    RFP recebida

    Sistema
  3. 10/09

    15 campos extraídos com sucesso

    Motor de IA
  4. 10/09

    Resumo executivo gerado

    Motor de IA
  5. 10/09

    Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção

    Motor de IA
  6. 10/09

    5 riscos identificados pela IA

    Motor de IA