Empreendimento BLA1877
BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R6 LTDA · 3543/26 - BSP Residencial Avenida Brigadeiro
- Status
- Fase documental
- RFP
- Go / No-go
- No Go
- DEN
- —
- Núcleo
- Residencial
- Responsável
- —
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 10/09/2026
- Último documento
- Minuta ClienteRecebido em 10/09/2026
- Jurídico externo
- Não
Análise parcial
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFP10/09/2026
- 3Minuta Contratual
- 4Contrato Assinado
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Recebido material de concorrência para análise em 08/09 e comentários enviados em 10/09. Trata-se de contrato para consultoria para composição e custo e cronograma de obra residencial.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAAv. Brigadeiro Luís Antônio, 1877, Bela Vista, São Paulo/SP
3 meses de desenvolvimento efetivo
Opcional mediante agendamento
20% do Preço + Perdas e Danos; Multa fixa de até R$ 500.000,00 por uso de marca.
Pontos-chave
IA- •RFP (Capítulo 2): "Deixamos claro que não serão aceitas solicitações de mudança na redação da minuta contratual."
- •Minuta (Cláusula 14.1): "pagamento de multa não compensatória em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço estipulado neste Contrato, além de responder pelas perdas e danos..."
- •Minuta (Cláusula 2.1.11.1): "multa não compensatória no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) [por descumprimento de uso de marca]... sem prejuízo de indenização"
- •Minuta (Cláusula 15.1): "O presente Contrato... poderão ser resilidos a qualquer tempo... mediante denúncia escrita com antecedência de 30 (trinta) dias"
- •Minuta (Cláusula 19.23): "As perdas e danos oriundos do descumprimento [da LGPD]... não se submete a qualquer limitação de responsabilidade, em nenhuma hipótese"
- •RFP (Capítulo 5): "Os serviços objeto desta etapa correspondem a 3 meses de desenvolvimento efetivo..."
Matriz de riscos
IAVedação expressa à negociação da minuta de contrato. A Contratante proíbe flexibilização contratual, forçando submissão total às multas desproporcionais e responsabilidade ilimitada.
fonteCláusula: Capítulo 2 da RFP
Impacto: Exposição integral ao risco contratual sem possibilidade formal de negociação.
Mitigação: Apresentar ressalva na proposta comercial atrelando a validade da precificação à aceitação de um limite global de responsabilidade. Omitir a precificação sem esta garantia pode ser danoso.
Multa de 20% do valor do contrato, cumulativa com perdas e danos ilimitados e sem teto definido.
fonteCláusula: Cláusula 14.1
Impacto: A soma de multa alta e perdas e danos sem teto (cap) expõe severamente o caixa da empresa.
Mitigação: Requerer teto de responsabilidade fixado em 10% do valor global e que a multa seja moratória (0,33% ao dia) e não compensatória cumulativa.
Multa prefixada de até R$ 500.000,00 por uso não autorizado de marca ou quebra de sigilo, acrescida de perdas e danos e rescisão.
fonteCláusula: Cláusula 2.1.11.1
Impacto: Penalidade de valor absoluto que pode ser desproporcional ao próprio escopo da consultoria e inviabilizar a margem.
Mitigação: Substituir multa prefixada pela reparação estrita dos danos comprovados decorrentes do vazamento/uso indevido, dentro do limite global do contrato.
Assunção integral de risco por infrações de LGPD ou incidentes de segurança, independentemente de dolo ou culpa da Contratada, com renúncia a limite de responsabilidade.
fonteCláusula: Cláusulas 19.22 e 19.23
Impacto: Riscos de multas de órgãos reguladores repassados integralmente à Contratada.
Mitigação: Estabelecer responsabilidade atrelada à comprovação de culpa/dolo e adstrita ao limite global de responsabilidade (Cap).
Resilição imotivada por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias, sem indenização, remunerando apenas o que foi executado.
fonteCláusula: Cláusula 15.1
Impacto: Descasamento financeiro por mobilização de equipe técnica qualificada que ficará ociosa caso o projeto seja cancelado prematuramente.
Mitigação: Exigir multa de rescisão imotivada correspondente a 50% do saldo contratual ou cobrir integralmente os custos de desmobilização.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Alinhar com a Diretoria o Go/No-Go diante da cláusula da RFP que veda negociação da minuta e impõe responsabilidade ilimitada.
- •Levantar custos e disponibilidade da equipe exigida (3 engenheiros sêniores) para dedicar ao projeto por 3 meses, contabilizando possível ociosidade por demoras na validação do cliente.
Gestão contratual
- •Garantir rastreabilidade de todas as entregas (relatórios, orçamentos, cronogramas) para fins de aprovação formal da Contratante, condição exclusiva para o faturamento.
- •Proibir formalmente qualquer empregado alocado no projeto de mencionar a marca BSP/Bradesco em redes sociais, currículos ou portfólios.
Pontos de negociação
- •Solicitar, via formulário de dúvidas da RFP, a aceitação de um termo aditivo ou ressalva na proposta comercial que estabeleça Limite de Responsabilidade de 10% do valor do contrato.
- •Requerer exclusão da multa fixa de R$ 500.000,00 por quebra de marca/sigilo, vinculando a sanção à efetiva apuração de perdas e danos limitados ao teto contratual.
Obrigações da contratada
IARefazer serviços rejeitados integralmente às suas expensas
fonteCláusula: 2.1.1.1
Cláusula 2.1.1.1: 'Refazer os Serviços que não forem aceitos justificadamente pela CONTRATANTE... correndo exclusivamente por sua conta os custos e os prejuízos advindos.'
Proibição absoluta de uso de marca sob pena de multa de até R$ 500.000,00
fonteCláusula: 2.1.11
Cláusula 2.1.11: 'Não divulgar e/ou utilizar-se do nome, marca e/ou logotipo da CONTRATANTE, das empresas controladas direta ou indiretamente por esta, do Banco Bradesco S.A.'
Fornecimento de equipe mínima dedicada (orçamento, planejamento e instalações)
fonteCláusula: 4.1
Item 4.1: '01 engenheiro de orçamentos e 01 engenheiro de planejamento com experiência... 01 engenheiro de instalações'
Destruição irrecuperável de dados após o fim do contrato
fonteCláusula: 19.3
Cláusula 19.3: 'Após o uso, todas as informações a que a CONTRATADA teve acesso deverão ser devolvidas, descartadas/excluídas do ambiente da CONTRATADA de forma irrecuperável'
Linha do tempo
10/09
Lead registrado no sistema
Sistema10/09
RFP recebida
Sistema10/09
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA10/09
Resumo executivo gerado
Motor de IA10/09
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA10/09
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA