Projeto 2262/26 – Banco Pine 30/07/2026 Revisão 02
BANCO PINE S.A. · 2262/26 - Banco Pine (Projetos)
- Status
- Fase documental
- Minuta Contratual
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Marlon Olivie
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Felipe Fonseca
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto
- Entrada
- 17/08/2026
- Último documento
- Minuta ClienteRecebido em 17/08/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- RFP17/08/2026
- 3Minuta Contratual17/08/2026
- 4Contrato Assinado
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Recebemos a minuta comentada pelo cliente em 17/08. Vamos analisar os comentários e retornaremos.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAAv. Pres. Juscelino Kubitscheck, nº 1.830, São Paulo/SP
11 semanas (após kick-off/levantamento)
Previsto no cronograma de projeto (fase Estudo Preliminar)
Aceitação expressa por termo ou tácita após 7 dias da entrega
Seguro RC Profissional (Cobertura de até R$ 10 milhões conforme Proposta)
Multa contratada: 0,33% ao dia, limitada a 5%. Multa cliente: 0,33% ao dia, limitada a 5% da parcela + juros 1% am
Pontos-chave
IA- •Cláusula 1ª, §4º: "Aprovada a RFI pela CONTRATANTE, a modificação será objeto de um termo formal de ordem de modificação ('Change Order')..."
- •Cláusula 2ª, §3º: "Caso não haja qualquer manifestação no prazo em apreço [7 dias], o serviço será considerado plenamente aceito pela CONTRATANTE."
- •Cláusula 3ª, §3º: "caso a CONTRATANTE não cumpra com os prazos definidos para envio das informações, a CONTRATADA postergará automaticamente o CRONOGRAMA..."
- •Cláusula 7ª: "O atraso na execução dos SERVIÇOS... sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa por atraso de 0,33%... até o limite de 5%"
- •Cláusula 14ª: "A CONTRATANTE declara que não empregará, direta ou indiretamente, qualquer funcionário da CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato e por um prazo de 01 (um) ano após o término..."
- •Cláusula 23ª: "A CONTRATADA será responsável tão somente pelos Projetos de Arquitetura de sua autoria... a CONTRATADA não se responsabilizará pelos Projetos de Arquitetura [de terceiros]"
Matriz de riscos
IAObrigação de permitir livre acesso de representantes do Banco Central e do Contratante às dependências da AW para auditoria, por força de resolução bancária. Risco de acesso indevido a dados de terceiros.
fonteCláusula: Cláusula 5ª, alínea X
Impacto: Administrativo / Exposição de Dados de Outros Clientes
Mitigação: Aplicar governança interna rigorosa para que os servidores e ambientes físicos auditáveis referentes ao projeto do Banco Pine estejam isolados ou restritos, impedindo visão cruzada de demais projetos da AW.
A AW atuará na coordenação dos projetistas técnicos, porém o faturamento é direto para o cliente. Falhas ou morosidade no pagamento direto podem afetar o engajamento dos parceiros técnicos, atrasando o cronograma global assumido pela AW.
fonteCláusula: Cláusula 5ª, alínea VIII e Cláusula 2ª, item II
Impacto: Cronograma / Gestão de Fornecedores
Mitigação: Utilizar a Cláusula 3ª, §2º (atraso de terceiros) para documentar e pleitear prorrogação automática imediata caso os projetistas complementares suspendam serviços por inadimplemento do Banco Pine.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Alinhar com a área comercial e administrativa o cronograma de repasse e faturamento direto dos projetos complementares.
- •Ajustar processo interno para segregação de informações caso ocorra auditoria nas dependências da AW (exigência do Banco Central), resguardando dados de outros clientes.
Gestão contratual
- •Monitorar o decurso do prazo de 7 dias após cada entrega de etapa projetual para formalizar o aceite tácito do Cliente, conforme Cláusula 2ª, §3º.
- •Emitir formulário de RFI sempre que o Cliente requerer modificações no projeto, obedecendo ao rito de 5 dias para resposta da AW e 3 dias para manifestação do Cliente, visando formalização tempestiva da Change Order.
- •Controlar o envio dos dados bancários dos fornecedores técnicos pelo Cliente (obrigação de 5 dias úteis de antecedência do faturamento) para garantir que não haja morosidade no repasse do faturamento direto.
Pontos de negociação
- •O contrato e a proposta apresentados refletem minuta modelo da própria AW (origemContrato: aw). As condições comerciais e jurídicas estão altamente protetivas para a Contratada. Nenhuma cláusula exige negociação agressiva.
Obrigações da contratada
IAContratação e manutenção de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
fonteCláusula: Cláusula 6ª
A CONTRATADA se compromete, às suas expensas, a manter em vigor seguro de responsabilidade civil profissional, com cobertura para erros e/ou omissões profissionais
Coordenação dos projetos técnicos sem assunção de responsabilidade técnica pela autoria dos mesmos (necessidade de RRT/ART individual dos parceiros)
fonteCláusula: Cláusula 5ª, alínea VIII
Coordenar os projetistas técnicos, tão somente, em relação ao cronograma de trabalho e compatibilização dos projetos com os projetos de arquitetura. A responsabilidade técnica de cada projetista deverá ser atestada por estes
Submissão a auditoria do Contratante e do Banco Central do Brasil (regulação do setor financeiro)
fonteCláusula: Cláusula 5ª, alínea X
permitir ao CONTRATANTE e ao Banco Central do Brasil, diretamente ou por meio de seus representantes, o livre acesso às suas dependências, aos termos, contratos e demais instrumentos firmados, e à documentação e às informações referentes aos serviços prestados
Linha do tempo
17/08
Lead registrado no sistema
Sistema17/08
RFP recebida
Sistema17/08
Minuta contratual
Sistema17/08
8 campos extraídos com sucesso
Motor de IA17/08
Resumo executivo gerado
Motor de IA17/08
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA17/08
2 riscos identificados pela IA
Motor de IA17/08
Análise IA concluída
Motor de IA