PROJETO n.º 1618/26
IGC ASSOCIADOS - CONSULTORIA EM FINANCAS LTDA · 1618/26 - IGC
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Gustavo Ferreira
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 07/07/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 27/08/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- RFI24/07/2026
- RFP24/07/2026
- Minuta Contratual24/07/2026
- 4Contrato Assinado27/08/2026
Contrato assinado
Cliente enviou comentários na minuta e questionou as coberturas sobre os seguros em 10/08
FUP com DEN sobre retorno da minuta enviada.
Enviamos em 29/06 a nossa minuta padrão para análise do cliente.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
27/08/2026
Data inicial: 22/11/2026
Atualização automática (contrato)
Informações críticas do contrato
IAAv. Brigadeiro Faria Lima, 2277 – 22º e 23º (São Paulo).
144 dias corridos, finalizando em 22/11/2026.
Vistoria com relatório fotográfico é condição precedente para o início das obras.
Emissão condicionada à baixa de todas as pendências listadas no Punch List.
Emitido até 02 dias após a liberação do imóvel, listando pendências no Punch List.
Exige RC Profissional, RC Obra Cruzada e Risco de Engenharia (ambos pelo valor total do contrato).
Atraso AW: 0,1% ao dia (limite 10%). Atraso de pagamento Cliente: 0,33% ao dia (limite 20%). Descumprimento genérico: R$ 25.000,00.
Pontos-chave
IA- •Minuta Padrão AW: O contrato foi elaborado sobre a base protetiva da própria A|W (origemContrato = AW).
- •Cláusula 2.4.1: "ocorrência de epidemias ou pandemias [...] greve de nível nacional [...] condição meteorológica severa". Preservada a proteção irrestrita de força maior para atrasos imprevistos.
- •Item G.1. Valor da retenção: "retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada medição de serviços. [...] Não está autorizada retenção sobre produtos". Protege o caixa em relação a fornecimento.
- •Item F.1 - Periodicidade das medições: "A medição ocorrerá quinzenalmente". Assegura o fluxo de caixa saudável à contratada.
- •Cláusula 5.9: "O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é aplicável [...]". Insere explicitamente controle de responsabilidade sobre recolhimento interestadual no faturamento direto.
Matriz de riscos
IACondições precedentes para o início da obra. Iniciar a obra sem que todas as alíneas da Cl. 2.2 (alvarás, liberações, vistoria prévia) estejam formalmente cumpridas transferirá os riscos para a AW como 'mera liberalidade' (Cl. 2.2.3).
fonteCláusula: Cláusula 2.2
Impacto: Assunção de riscos operacionais e regulatórios (multas condominiais/públicas).
Mitigação: Formalizar check-list de Condições Precedentes. Não iniciar sem e-mail/PO formal de liberação da Contratante atestando o cumprimento dos itens.
Responsabilidade e operacionalização de recolhimento de DIFAL em faturamento direto (Empreitada Parcial). Falhas de orientação aos subcontratados podem travar os faturamentos.
fonteCláusula: Cláusula 5.9
Impacto: Atraso no faturamento direto e potencial desgaste com subcontratados e cliente.
Mitigação: Engajar o departamento fiscal da AW para validar o fluxo junto ao SAF (Sistema de Apoio Financeiro) antes do primeiro faturamento.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Formalizar a assinatura do Termo de Vistoria Prévia (relatório fotográfico conjunto) antes de iniciar qualquer intervenção no local (Cl. 2.2.viii).
- •Coletar informações tributárias completas da IGC Associados relativas ao DIFAL, assegurando-se da parametrização no SAF.
Gestão contratual
- •Monitorar o cumprimento das Condições Precedentes (Cláusula 2.2) para garantir o início formal do prazo e evitar sanções indevidas.
- •Validar a efetiva emissão dos Seguros de Risco de Engenharia e RC (valor de R$ 13.578.277,95) antes da mobilização.
- •Emitir mensalmente o relatório de avanço físico/cronograma e apresentar à CONTRATANTE até o 5º dia do mês subsequente (Cl. 2.3.1).
Pontos de negociação
- •A minuta é o padrão próprio da A|W, já equilibrada e com excelentes proteções. Não há pendências críticas para negociação legal. Apenas atentar para a responsabilidade sobre documentação do DIFAL.
Obrigações da contratada
IAReparar os itens relacionados no Punch List assumindo os custos.
fonteCláusula: Cláusula 3.1.c
Cláusula 3.1.c: "A A|W deverá reparar os itens constantes do Punch List às suas próprias expensas."
Entregar documentação e projetos "as built" no prazo de 30 dias após o Aceite Definitivo.
fonteCláusula: Cláusula 3.3
Cláusula 3.3: "A A|W deverá providenciar a entrega de todos os documentos relacionados à Obra [...] incluindo projeto(s) as built, em até 30 dias"
Orientar e indicar nos pagamentos as retenções previdenciárias e fiscais corretas.
fonteCláusula: Cláusula 5.8
Cláusula 5.8: "Fica a A|W expressamente responsável por orientar e assegurar o recolhimento dos tributos decorrentes do Contrato [...]"
Linha do tempo
07/07
Lead registrado no sistema
Sistema24/07
RFI recebido
Sistema24/07
RFP recebida
Sistema24/07
Minuta contratual
Sistema27/08
Contrato assinado
Sistema07/07
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA07/07
Resumo executivo gerado
Motor de IA07/07
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA07/07
2 riscos identificados pela IA
Motor de IA07/07
Análise IA concluída
Motor de IA