Novas instalações do ESPAÇOLASER
CORPÓREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A · 5150/24 - Espaço Laser
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Pendente
- DEN
- Gilberto Gambagorte
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 07/05/2026
- Último documento
- Contrato ClienteRecebido em 26/06/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual07/05/2026
- 4Contrato Assinado19/05/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Assinado.
Em processo de assinatura.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
25/06/2026
Data inicial: 12/11/2026
Registro inicial (backfill)
Informações críticas do contrato
IASão Paulo, SP
07 (sete) meses
Vistoria conjunta com relatório fotográfico essencial para Aviso de Início
Após 05 dias da notificação + inspeção final
Emissivel a critério do cliente se a obra estiver parcialmente concluída
Seguro All-Risk, RC, RC Empregador + Garantia de 10%
Multa por atraso de 0,33% ao dia e multa rescisória de 20%
Pontos-chave
IA- •Cláusula 2.1: "O preço global, certo e ajustado para a execução integral da obra, sob regime de empreitada por preço global é de R$ 9.995.198,88" — Fixação rígida do valor do escopo.
- •Cláusula 1.3, Parágrafo Único: "independente de eventual omissão ou falha na planilha orçamentária" — Risco crítico assumido pela CONTRATADA por furos de quantitativos sob preço global.
- •Cláusula 2.2: "20% [...] serão pagos diretamente à CONTRATADA; II – 80% [...] serão pagos diretamente aos fornecedores" — Rateio favorece caixa e reduz tributação centralizada.
- •Cláusula 2.6: "A CONTRATADA é responsável solidária e integralmente por todos os atos de seus fornecedores e subcontratados" — Exceção expressa ao isolamento de passivo civil e trabalhista.
- •Cláusula 2.8: "O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aprovação do documento de medição" — Excelente condição comercial alinhada ao parâmetro ideal da AW.
- •Cláusula 2.9: "Toda CHANGE ORDER deverá ser solicitada por escrito [...] e dependerá de aprovação expressa da CONTRATANTE" — Protege modelo de aditivos, barrando trabalho suplementar gratuito.
- •Cláusula 4.5.b: "acréscimo de 02 (dois) dias de prazo (o dia da chuva e mais um) para cada dia de chuva igual ou acima de 20mm" — Proteção metereológica assertiva e quantificada.
- •Cláusula 5.4: "A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para solucionar todas as pendencias e não conformidades" — Prazo razoável para fechamento prático do cronograma (punch list).
Matriz de riscos
IAO contrato define a obra em regime tipo chave-na-mão com obrigação de resultado integral. Em direta contradição, divide o preço mediante pagamento de 80% via faturamento direto de fornecedores terceiros homologados pela Contratante, um modelo com viés de Construção sob Administração que dificulta a gestão do fluxo de caixa e o controle de retenções.
fonteCláusula: cl. 1.3 e cl. 2.2
Impacto: Descasamento de caixa sobre o percentual de 80% do Contrato
Mitigação: Adequar o formato para Construção por Administração com Preço Certo ou inserir salvaguardas que concentrem o poder de autorização e retenção de pagamentos nas mãos exclusivas da Contratada.
A minuta imputa à Contratada o risco integral pelas deficiências da formação do preço, afirmando que a "mera ausência de item na planilha orçamentária não afasta a responsabilidade". A regra anula a previsibilidade de custos da empreitada ao chancelar aumentos de escopo de forma gratuita.
fonteCláusula: cl. 1.6 - Parágrafo Único
Impacto: 10% a 30% do contrato (estimativa)
Mitigação: Suprimir o referido parágrafo. Alterar para: Omissões ou inconsistências entre o caderno executivo e a planilha orçamentária serão objeto de Change Order para as adequações de prazo e de custo. (CC art. 478).
A Contratada responderá "solidária e integralmente por todos os atos de seus fornecedores". O pagamento ocorre de forma direta pela Contratante a esses terceiros, privando a Contratada do controle direto sobre o instrumento financeiro necessário para forçar eventuais reparos ou descontos por rescisão nas faturas das subcontratadas.
fonteCláusula: cl. 2.6 e cl. 3.4
Impacto: R$ 7.996.159,10
Mitigação: Vincular todos os faturamentos diretos subcontratados à obrigatória apresentação do certificado de aprovação das medições emitido pela própria Contratada e inserir retenção técnica de 5%.
Existe previsão que obriga a Contratada a indenizar a Contratante em virtude de "quaisquer danos decorrentes de sua atuação" direta ou indireta relacionados a áreas existentes. O dispositivo não estabelece teto contratual que restrinja o prejuízo financeiro passível de cobrança por incidentes acidentais.
fonteCláusula: cl. 1.7
Impacto: sem limite
Mitigação: Acrescentar limite de responsabilidade global fixado em 10% do Preço do Contrato (Parâmetro AW) contendo renúncia mútua a lucros cessantes, perdas contratuais perante terceiros e lucros frustrados.
Na ocorrência de interrupção ou não avanço à fase de obras civis após as atividades de pré-obra, o documento prevê o ressarcimento apenas aos "valores comprovadamente incorridos", negando o direito à remuneração pelo esforço técnico ou taxa de administração proporcional aos gastos.
fonteCláusula: cl. 4.1.1
Impacto: Perda de 20% de margem no valor dos trabalhos iniciais cancelados (estimativa)
Mitigação: Modificar o parágrafo primeiro para garantir os custos incorridos, adicionados da Taxa de 20% e do acrêscimo indenizatório respectivo, baseado na aplicação do art. 623 do Código Civil.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Confrontar detalhadamente a planilha orçamentária com os projetos entregues para garantir que não existam omissões que forcem a absorção de custos pela Contratada em razão do formato fechado da empreitada (cl. 1.3). [Engenharia]
- •Esclarecer com o cliente a inadequação técnica de classificar o formato como Turnkey (risco integral e obrigação de resultado) enquanto a modalidade financeira adotada na estrutura possui características de Administração de Obra (desmembramento de pagamentos em 80/20). [Comercial/Diretoria]
Gestão contratual
- •Não autorizar o ingresso de nenhum fornecedor sem a validação prévia de documentação trabalhista e técnica para estancar o risco solidário (cl. 3.2). [Suprimentos]
- •Vincular formalmente o protocolo de pagamentos diretos na Contratante ao documento mensal de medição emitido e aprovado pela Contratada (cl. 2.7). [Financeiro]
- •Registrar no diário de obra todo e qualquer atraso no fornecimento de aprovações, projetos e respostas a pedidos de informação, já que o prazo é estendido apenas quando evidenciado impacto (cl. 4.5.c). [Engenharia]
Pontos de negociação
- •Inserir teto limitador de responsabilidade correspondente a 10% do Preço e excluir expressamente danos indiretos e lucros cessantes da matriz de perdas reparáveis. [Jurídico]
- •Suprimir a obrigatoriedade da Contratada assumir custos de itens faltantes da planilha de preços sem adicional financeiro (excluir parágrafo único da cl. 1.6). [Comercial]
- •Inserir cláusula estipulando que se o prazo total se estender além de 12 meses o contrato sofrerá reajuste automático integral pelo índice INCC padrão AW. [Financeiro]
- •Inserir a previsão de aplicação de retenção técnica de 5% sobre os pagamentos aos contratos de serviços terceirizados. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAElaborar projetos arquitetônicos e técnicos necessários à obra.
fonteCláusula: Cláusula 1.1
elaborar todos os projetos de arquitetura e projetos técnicos necessários à integral execução da obra
Desenvolver projetos executivos, compatibilizá-los e submetê-los para aprovação.
fonteCláusula: Cláusula 1.2
desenvolver os Projetos Executivos completos, promover todas as compatibilizações técnicas necessárias e submetê-los à validação formal
Assumir responsabilidade por omissões de planilha para entregar a obra pronta (risco chave-na-mão).
fonteCláusula: Cláusula 1.3, Parágrafo Único
entregá-la pronta, acabada e em perfeitas condições de funcionamento, independentemente de eventual omissão ou falha na planilha orçamentária
Entregar documentação legal dos fornecedores para viabilizar pagamentos diretos.
fonteCláusula: Cláusula 2.3, Parágrafo Único
fornecerá à CONTRATANTE toda documentação fiscal, trabalhista, contábil e comprobatória dos fornecedores, garantindo a regularidade dos pagamentos
Apresentar relatórios quinzenais/mensais de medição detalhando o progresso.
fonteCláusula: Cláusula 2.7
apresentará documentos de medição, detalhando o progresso físico-financeiro da fase específica
Faturar serviços via CNPJ próprio ou de fornecedores aprovados.
fonteCláusula: Cláusula 2.14
emitirá notas fiscais em seu próprio CNPJ ou no CNPJ dos seus fornecedores
Submeter homologação de subcontratados à revisão prévia do Cliente.
fonteCláusula: Cláusula 3.2
encaminhar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da qualificação técnica, idoneidade e regularidade legal do fornecedor ou subcontratado
Formalizar pleitos de extensão de prazo imediatamente na ocorrência de impactos imprevisíveis.
fonteCláusula: Cláusula 4.7
pleitear prazo adicional para a conclusão da Obra mediante solicitação por escrito à CONTRATANTE
Mapear deficiências da obra em ação conjunta com a fiscalização.
fonteCláusula: Cláusula 5.1.1
Em conjunto com a CONTRATANTE, a CONTRATADA elaborará lista detalhada de pendências e não conformidades
Desmobilizar canteiro e limpar imóvel para entrega.
fonteCláusula: Cláusula 5.6
remover todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e resíduos, entregando o imóvel totalmente limpo
Linha do tempo
07/05
Lead registrado no sistema
Sistema07/05
Minuta contratual
Sistema19/05
Contrato assinado
Sistema07/05
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA07/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA07/05
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA07/05
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA07/05
Análise IA concluída
Motor de IA