Execução do Office da Dataprev
VT TOWER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII · 5209/24 - DATAPREV VENTURA
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- No Go
- DEN
- Marlon Olivie
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 11/05/2026
- Último documento
- Contrato ClienteRecebido em 12/05/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual11/05/2026
- 4Contrato Assinado12/05/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Recebemos em 10/06 o link para cadastro da AWRJ.
Realizada comunicação com o cliente (Beatriz Modolo) hoje (01/06) e o processo de DD está sob análise e nos retornará no menor tempo possível.
Celebrando termo aditivo para inclusão da AWRJ como CNPJ de faturamento. Brookfield está realizando Dua Diligence para cadastro.
Contrato assinado em 12/05/2026.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
25/06/2026
Data inicial: 09/01/2027
Registro inicial (backfill)
Informações críticas do contrato
IAEdifício Ventura Towers, Centro, Rio de Janeiro/RJ
06 (seis) meses
Responsabilidade por análise prévia afirmada
Entrega do databook após aceite total
Vistoria com lista de pendências de 28 dias
ABNT NBR 17170:2022 (ou 12 meses demais itens). Seguro mantido pela Contratante com franquia da AW.
0,5% por dia de atraso (Teto 5%). Outros inadimplementos: 5% do Preço.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 1.2: "não podendo pleitear, posteriormente, qualquer alteração destes ou do preço contratado"
- •Cláusula 3.1.1: "pagamentos previstos para 20 (vinte) dias contados do aceite das respectivas medições"
- •Cláusula 3.3: "O Preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária durante a vigência do Contrato"
- •Cláusula 3.6: "o CONTRATANTE promoverá a retenção do correspondente a 5% (cinco por cento)"
- •Cláusula 5.1.1: "a obra deverá estar concluída, no prazo de 06 (seis) meses"
- •Cláusula 10: "responsabilidade pelo pagamento da franquia será integralmente da CONTRATADA... e na hipótese de ocorrência de sinistro de valor superior... responderá isoladamente"
- •Cláusula 14.1: "uma multa não compensatória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso"
Matriz de riscos
IAVedação total à apresentação de pleitos, alterações de cronograma não aceitas fora do restrito rol de força maior, e vedação expressa a reajuste do INCC ao longo dos meses. Isso congela a estrutura de custos da contratada em um contrato de 30 milhões.
fonteCláusula: 3.3 e 1.2
Impacto: Absorção integral da inflação setorial e variação de insumos de um semestre pela margem do negócio.
Mitigação: Inclusão de gatilho para indexação (INCC mensual ou em periodicidade menor que a lei obstar se cabível na exceção), e processo de alteração via Change Orders na Cláusula 1.2.
A multa de 0,5% por dia de atraso é desproporcional à margem e consome todo o limite máximo alocado ao risco de atrasos (5%) em apenas 10 dias corridos.
fonteCláusula: 14.1
Impacto: R$ 1.510.000,00 de prejuízo direto realizável em caso de atraso minúsculo.
Mitigação: Reduzir o percentual diário para 0,33%, mantendo o teto agregado.
Embora o seguro seja retirado pela Contratante, a franquia e, incrivelmente, QUALQUER dano acima do limite coberto da apólice recaem sem teto sobre o patrimônio da Contratada.
fonteCláusula: 10
Impacto: Exposição financeira ilimitada que burla a proteção securitária original.
Mitigação: Instituir Limite de Responsabilidade (CAP) de 10% do valor do Preço para perdas e danos e exclusão textualmente de lucros cessantes.
Condicionantes graves para que eventos sejam classificados como Força Maior. Chuvas 'normais', além de atrasos de mercadorias inferiores a 15 dias no porto ou greves regionais inferiores a 15 dias NÃO justificam dilação.
fonteCláusula: 5.4.1
Impacto: Responsabilização por inadimplemento (com multa de 0,5% diária) decorrente de imprevistos externos de médio prazo.
Mitigação: Reduzir carência de exclusão logística de 15 para 3 dias; excluir reponsabilização por chuvas acima de certo patamar índice pluviométrico.
O texto trata a AW puramente como "Operadora" ante ao "Controlador" e permite ressarcimentos sumários inclusive de danos indiretos contra a contratada. A estrutura trabalhista impõe que a AW seja "Controladora" de dados de sua equipe.
fonteCláusula: 16.1.1 / 16.13
Impacto: Multas regulatórias e assunção indevida e contratual sobre eventos de LGPD.
Mitigação: Reclassificar as partes como Controladoras Independentes (cada lado responde por seu pool de funcionários).
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Solicitar aos proponentes todos os manuais, Vendor Lists e políticas da Brookfield citados na Cláusula 2.1 que não acompanharam este documento.
- •Revisar precificação das contingências decorrentes da ausência total de reajuste (Cl. 3.3).
Gestão contratual
- •Estabelecer procedimento expresso para contagem de dias com a Brookfield (15 dias de exclusão de Força Maior requerem rastreio milimétrico).
- •Preparar submissão rotineira ao comitê de Due Diligence da Brookfield para evitar estrangulamento de faturamentos direto.
Pontos de negociação
- •Taxa diária de multa por atraso na execução (reduzir de 0.5% para 0.33%).
- •Limite global de responsabilidade (inserir CAP de 10% para danos e blindar lucros cessantes).
- •Inserção do direito a revisão extraordinária no caso de fatos imprevistos e força maior estendida.
Obrigações da contratada
IAApresentação e recolhimento de ART em 10 dias do início
fonteCláusula: 6.1.I
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART... até 10 (dez) dias após o início dos Serviços
Obrigatoriedade de Treinamento Anticorrupção Brookfield para representantes em 15 dias
fonteCláusula: 6.1.I
realizar o “Treinamento Anticorrupção Brookfield – Parceiros”, no prazo de 15 (quinze) dias contados da efetiva disponibilização... sob pena de retenção/bloqueio de pagamento
Due diligence em prestadores de faturamento direto
fonteCláusula: 1.7
a CONTRATADA deverá realizar a due diligence prévia do terceiro a ser subcontratado em regime de faturamento direto, de acordo com as orientações fornecidas pela CONTRATANTE
Entrega de relatórios gerenciais na periodicidade solicitada.
fonteCláusula: 6.1.I
Elaborar relatórios, durante a realização... de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pelo Contratante
Linha do tempo
11/05
Lead registrado no sistema
Sistema11/05
Minuta contratual
Sistema12/05
analise_partes
Sistema12/05
Contrato assinado
Sistema11/05
4 campos extraídos com sucesso
Motor de IA11/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA11/05
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA11/05
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA11/05
Análise IA concluída
Motor de IA