PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP · 1165/26 - SABESP COI
- Status
- Fase documental
- Minuta Contratual
- Go / No-go
- No Go
- DEN
- —
- Núcleo
- A definir
- Responsável
- —
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto
- Entrada
- 08/09/2026
- Último documento
- Minuta ClienteRecebido em 08/09/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- 3Minuta Contratual08/09/2026
- 4Contrato Assinado
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Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
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Informações críticas do contrato
IA365 dias
Declaração de conhecimento e aceite das condições do local e infraestrutura.
Responsabilidade civil integral e exclusiva da Contratada por quaisquer sinistros, suportando integralmente prejuízos sem franquia ou limite.
R$ 10.000.000,00 por infrações socioambientais/trabalhistas.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 9.3: "caso o valor total acumulado das medições exceda o Preço Contratual, a Contratada... concorda que nenhuma parcela relativa a esse excesso poderá ser cobrada da Contratante" — [CRÍTICO] Transfere à AW o risco absoluto de quantitativo em contrato unitário sem direito a aditivo.
- •Cláusula 7.12: "sujeitará a Contratada a uma multa não compensatória no valor de R$ 10.000.000,00" — [CRÍTICO] Multa por violações trabalhistas totalmente desproporcional, 13x maior que o valor total do próprio contrato.
- •Cláusula 3.2.1: "rescindir o presente Contrato mediante notificação à Contratada com efeitos imediatos, sem que qualquer indenização... lucros cessantes... seja devida" — [CRÍTICO] Permite rescisão imotivada unilateral sem qualquer ressarcimento de mobilização pré-ordem de serviço.
- •Cláusula 7.10: "sendo vedada a prática de contratação de outras empresas e profissionais autônomos, incluindo qualquer tipo de pessoa jurídica, MEI e EPP." — [ATENÇÃO] Restrição drástica ao modelo de negócios da AW, exigindo subcontratação estritamente via CLT direta.
- •Cláusula 4.2.5: "a Contratada assume total responsabilidade por qualquer erro, falha ou omissão na interpretação e/ou conteúdo das Informações dos Terceiros Contratados." — [ATENÇÃO] AW absorve passivo por eventuais deficiências nos dados fornecidos por outras empresas do cliente.
- •Cláusula 7.18.7: "Os sinistros sem cobertura de seguro serão debitados integralmente à CONTRATADA, por meio de Nota de Lançamento Contábil" — [ATENÇÃO] Fixa retenção contábil direta por sinistro sem limitação explícita de responsabilidade da contratada.
Matriz de riscos
IAContratante pode rescindir unilateralmente antes da Ordem de Início sem compensar custos já incorridos, estabelecendo rescisão "sem que qualquer indenização, multa, reembolso de Custos (...) seja devida por uma Parte à outra". Risco de perda do esforço de mobilização prévia.
fonteCláusula: 3.2.1
Impacto: Custos de mobilização (estimativa)
Mitigação: Inserir ressalva garantindo o ressarcimento de custos diretos efetivamente incorridos e comprovados pela Contratada até a data da comunicação do distrato.
Obrigação de elaborar documentos não previstos na Lista Mestre aprovada, "sem que isso configure alteração de escopo ou gere custos adicionais". Transfere à Contratada o risco integral de indefinições de escopo inicial.
fonteCláusula: 4.1.3
Impacto: sem limite
Mitigação: Limitar a elaboração sem custos adicionais apenas a detalhamentos inerentes ao escopo original, garantindo via aditivo qualquer solicitação de novos documentos técnicos não previstos no Termo de Referência.
Após validar informações de Terceiros em apenas 5 dias, a Contratada assume risco total, de modo que "esforços adicionais de engenharia necessários (...) serão de responsabilidade exclusiva da Contratada". Prazo impraticável para mapear vícios ocultos.
fonteCláusula: 4.2.4.1
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir que incorreções materiais nos dados fornecidos por terceiros, que não fossem razoavelmente detectáveis no prazo de 5 dias úteis, darão direito a aditivo de prazo e preço (CC art. 478).
Vedação absoluta ao uso de parceiros PJ, exigindo que qualquer "subcontratado apenas utilizará profissionais com vínculo empregatício direto com ela (CLT)". Fere a prática de mercado em projetos de engenharia e afeta a modelagem de custos da CONTRATADA.
fonteCláusula: 7.10
Impacto: Aumento de custo tributário/folha (estimativa)
Mitigação: Alterar redação para permitir a subcontratação de pessoas jurídicas (PJs), desde que a Contratada garanta a regularidade fiscal e técnica dessas empresas, conforme consolidado na lei de terceirização.
Previsão de multa desproporcional fixada em valor muito superior ao contrato, onde o descumprimento sujeitará a Contratada a uma "multa não compensatória no valor de R$ 10.000.000,00". Destrói a viabilidade financeira da operação.
fonteCláusula: 7.12
Impacto: R$ 10.000.000,00
Mitigação: Reduzir o valor da referida multa para enquadrá-la no limite global de 10% do Preço do contrato, adequando-a ao padrão de limite de responsabilidade AW.
Responsabilidade ilimitada e ampla da Contratada por perdas e danos a terceiros ou ao cliente, exigindo "ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar", sem teto máximo e sem exclusão de danos indiretos.
fonteCláusula: 7.17.1
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir cláusula de limitação de responsabilidade fixada em 10% do valor total do contrato, com exclusão expressa de lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos.
Previsão de retenção cruzada e bloqueio de caixa em escala global (cross-default). A Contratante poderá reter valores "deste ou de qualquer outro contrato em vigor com a CONTRATADA".
fonteCláusula: 7.18.4
Impacto: 100% dos faturamentos na SABESP (estimativa)
Mitigação: Excluir a menção a "ou de qualquer outro contrato", restringindo eventuais retenções e descontos exclusivamente ao saldo de medições do presente instrumento.
Cláusula de preço fixo que veda reequilíbrio caso ocorra acréscimo de serviços. Estabelece que se medições excederem o preço, "nenhuma parcela relativa a esse excesso poderá ser cobrada da Contratante".
fonteCláusula: 9.3
Impacto: 100% dos custos adicionais (estimativa)
Mitigação: Inserir ressalva de que a impossibilidade de cobrança de excessos não se aplica a alterações de escopo solicitadas pela Contratante ou a fatos supervenientes imprevisíveis, os quais deverão ser formalizados via aditivo.
Faltam os Anexos I a VIII listados no documento ("Anexo I – Termo de Referência" etc.). Impossibilidade de verificar cronogramas, critérios de medição, limites comerciais, penalidades e normas de SSMA que afetam o escopo executivo.
fonteCláusula: 1.2
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Classificar a proposta como condicional à entrega e aceitação mútua do conteúdo técnico e comercial presente nestes 8 anexos faltantes.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Solicitar envio imediato dos Anexos I a VIII referenciados na cláusula 1.2, condicionando a manutenção da proposta técnica e comercial à análise prévia destes documentos. [Comercial]
- •Validar com a diretoria se a exigência de equipe 100% CLT para empresas subcontratadas inviabiliza a formatação de custos do projeto (cl. 7.10). [Engenharia/Diretoria]
- •Quantificar impacto financeiro de horas dedicadas antes da emissão da Ordem de Início, para precificar o risco de rescisão sem indenização (cl. 3.2.1). [Comercial]
Gestão contratual
- •Enviar cronograma de engenharia detalhado e Lista de Documentos Mestre em até 7 dias corridos da assinatura do contrato (cl. 3.3.1 e 4.1.1). [Engenharia]
- •Analisar e notificar formalmente qualquer imprecisão nas informações recebidas de Terceiros Contratados no prazo fatal de 3 dias úteis (cl. 4.2.3). [Engenharia]
- •Emitir e protocolar relatório semanal de engenharia com status, indicadores, controle de recursos e eventuais desvios (cl. 7.8). [Engenharia]
- •Responder a apontamentos da Contratante sobre projetos em até 5 dias úteis, seja com nova revisão ou justificativa técnica (cl. 5.2). [Engenharia]
- •Garantir alimentação mensal da plataforma de gestão de terceiros da SABESP com a documentação trabalhista e previdenciária exigida (cl. 7.15). [Administrativo]
Pontos de negociação
- •Negociar teto de 10% do Preço Contratual para limite de responsabilidade civil e multas, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos (cl. 7.17.1). [Jurídico]
- •Reduzir a multa por descumprimento de obrigações trabalhistas/direitos humanos de R$ 10 milhões para o limite agregado de 10% do Preço Contratual (cl. 7.12). [Jurídico]
- •Excluir a possibilidade de retenção ou desconto cruzado em outros contratos mantidos entre a AW e a SABESP (cl. 7.18.4). [Jurídico]
- •Flexibilizar a regra de subcontratação para permitir a utilização de prestadores de serviço pessoa jurídica (PJ), desde que mantida a regularidade fiscal e técnica (cl. 7.10). [Jurídico]
- •Inserir cláusula prevendo que o trabalho extra originado por incorreções não detectáveis no prazo de 5 dias nos projetos de terceiros será tratado via aditivo formal (cl. 4.2.4.1). [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAAssumir integralmente os custos de planos de recuperação de cronograma em caso de atraso.
fonteCláusula: Cláusula 3.3.3.1
a Contratada deverá assumir todos os custos decorrentes da elaboração, implementação e execução do cronograma de recuperação.
Organizar reuniões de compatibilização e alinhar interfaces com empresas terceiras contratadas pelo cliente.
fonteCláusula: Cláusula 4.2.1.1
A Contratada deverá organizar e participar de reuniões técnicas com os Terceiros Contratados pela Contratante, garantindo que os aspectos técnicos de interface entre as diferentes engenharias estejam devidamente alinhados
Corrigir erros ou omissões de projeto sem qualquer custo extra para a contratante.
fonteCláusula: Cláusula 7.6
A Contratada se compromete a corrigir, sem custos adicionais para a Contratante, quaisquer defeitos, deficiências, erros ou omissões nos Projetos de Engenharia
Apresentar relatório semanal detalhando status, indicadores de avanço e riscos dos projetos.
fonteCláusula: Cláusula 7.8
A Contratada deverá emitir e apresentar à Contratante um relatório semanal de engenharia, detalhando os avanços realizados em cada etapa do desenvolvimento
Afastar imediatamente profissionais da equipe mediante simples solicitação da contratante.
fonteCláusula: Cláusula 7.9.1
A Contratada deverá, sem ônus adicional e a critério exclusivo da Contratante, promover o imediato afastamento de qualquer integrante de sua equipe técnica ou administrativa
Garantir que subcontratados atuem apenas com funcionários via CLT direto, sob risco de penalidades.
fonteCláusula: Cláusula 7.10
o subcontratado apenas utilizará profissionais com vínculo empregatício direto com ela (CLT), sendo vedada a prática de contratação de outras empresas e profissionais autônomos, incluindo qualquer tipo de pessoa jurídica, MEI e EPP.
Abster-se de contratar ex-funcionários da Sabesp com desligamento inferior a 6 meses. Pena de multa.
fonteCláusula: Cláusula 7.13
A Contratada se compromete a não contratar, por meio de vínculo empregatício ou prestação de serviços, qualquer empregado ou ex-empregado da Contratante que tenha mantido vínculo com esta nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
Arcar integralmente com custos decorrentes de sinistros no local, inclusive serviços de guarda e proteção do bem.
fonteCláusula: Cláusula 7.18.3
Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel
Entregar pacote as-built e manuais no formato exigido pela regulação (ARSESP) logo após o fim da etapa.
fonteCláusula: Cláusula 7.22
a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação técnica exigida pela SABESP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a conclusão do trecho ou da instalação
Linha do tempo
08/09
Lead registrado no sistema
Sistema08/09
Minuta contratual
Sistema08/09
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA08/09
Resumo executivo gerado
Motor de IA08/09
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA08/09
9 riscos identificados pela IA
Motor de IA08/09
Análise IA concluída
Motor de IA