Reforma Design & Build - Rua Girassol, 555
WEWORK SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA. · 2524/26 - WW Girassol (We Work)
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Pendente
- DEN
- Rafael Venturi
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 08/07/2026
- Último documento
- Contrato ClienteRecebido em 12/08/2026
- Jurídico externo
- Não
Erro na análise IA
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual08/07/2026
- 4Contrato Assinado12/08/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado
O DEN cobrou retorno em 22/07
Minuta enviada para cliente em 06/07.
Comentários enviados para equipe interna em 08/07.
Minuta padrão do cliente recebida em 06/08.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
08/07/2026
Data inicial: 24/10/2026
Atualização automática (contrato)
Informações críticas do contrato
IAVila Madalena, São Paulo, SP
24 de Outubro (cerca de 47 dias de construção previstos).
Realizada vistoria visual; riscos ocultos descobertos dão direito a Ordem de Modificação.
Ocorre através do certificado de conclusão do Checklist, emitido após a 2ª Vistoria e saneamento das pendências.
1ª Vistoria gera o Checklist de pendências permitidas (que não impedem a ocupação).
Seguro de RC Geral e Cruzada e Riscos de Engenharia. Garantia de solidez de 5 anos e reparo de vícios por 12 meses.
Atraso da Contratada: 0,1% ao dia (teto 5%). Atraso de pagamento pelo Cliente: 0,33% ao dia (teto 20%) + IPCA e juros de 1%.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 4.1: "O início da Etapa de Construção deverá ocorrer até dia 07 de Setembro de 2026 [...] O dia 24 de Outubro para a Entrega Definitiva das Obras"
- •Cláusula 5.1: "As Partes fixaram como preço máximo o valor de R$2.480.646,15 (dois milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quinze centavos)"
- •Cláusula 6.1: Pagamento em "1ª Parcela – 30% do valor 30 dias após emissão da Nota Fiscal [...] e saldo remanescente quinzenal"
- •Cláusula 6.2: "A CONTRATANTE reterá 10% (dez por cento) do valor devido à CONTRATADA em cada medição realizada"
- •Cláusula 8.1: Responsabilidade da Contratada "limitada ao montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Preço [...] excluídos, em qualquer hipótese, danos indiretos, morais e/ou lucros cessantes"
- •Cláusula 13.1: "multa equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) do Preço, por dia de atraso na Entrega Definitiva das Obras, limitados a 5% (cinco por cento)"
Matriz de riscos
IAA versão final (V2.pdf) suprimiu o trecho que isentava equipamentos e materiais da retenção de 10% (que constava na V1), aplicando retenção indiscriminada sobre o total de cada medição. Isso gera forte descasamento de caixa na compra de insumos de alto valor.
fonteCláusula: 6.2
Impacto: Retenção indevida de capital de giro estimado em R$ 124 mil considerando que 50% do contrato são materiais (Cl 5.5).
Mitigação: Reinserir no texto da V2.pdf a seguinte disposição: "NÃO incidindo, em nenhuma hipótese, retenção sobre o valor de materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, os quais deverão ser pagos integralmente".
Cláusula proíbe reajuste do Preço "de qualquer natureza". Como a obra tem início futuro e o Brasil possui instabilidade inflacionária, a ausência de índice expõe as margens a variações do CUB.
fonteCláusula: 5.1
Impacto: Erosão de margem financeira do BDI na eventualidade de repasse tarifário dos insumos básicos até 2026.
Mitigação: Adicionar exceção explícita: "Ressalvada a aplicação de reajuste pelo INCC após 12 meses de assinatura ou mediante prorrogações atípicas causadas pelo Contratante."
A Cláusula limita a responsabilidade total indenizatória da CONTRATANTE a 100% do valor do Preço. Em tese, eventual prejuízo que suplante o valor total do contrato ficaria sem cobertura.
fonteCláusula: 8.2
Impacto: Limitação ao direito de cobrança por perdas maiores causadas pelo Cliente.
Mitigação: Excluir da limitação as obrigações pecuniárias contratuais devidas ao faturamento dos serviços executados pela Contratada.
A versão V2 adicionou limitação de 30 dias de isenção de prazo para a Contratada no caso de ocorrência de pandemias/epidemias ("por mais de 30 (trinta) dias"). O Redline original não continha esse marco.
fonteCláusula: 4.1.2.g
Impacto: Força maior limitando-se a curto prazo, transferindo o risco de eventos epidêmicos continuados para a AW.
Mitigação: Remover a restrição de "por mais de 30 dias" para Força Maior motivada por pandemia.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Confirmar a metragem correta da obra: V1 citava 1.500m², V2 cita 580m². O valor contratual se manteve igual em R$ 2.480.646,15.
- •Notificar sobre a alteração redacional da V2 na Cláusula 6.2 (Retenção), solicitando reinclusão do termo da V1 que desobrigava materiais.
Gestão contratual
- •Documentar formalmente a 1ª Vistoria para gerar o Checklist de Pendências, pois isso trava os 3 meses para devolução de retenções.
- •Manter cópia diária no Diário de Obras sobre qualquer inconsistência ou evento climático para respaldar prorrogações sem penalidade.
- •Verificar antecipadamente a emissão de faturamento direto: há prazo rígido de 2 dias úteis para emissão de nota após aprovação da Cliente.
Pontos de negociação
- •Cláusula 6.2: Restabelecer a redação original (presente na versão .docx) que isentava o fornecimento de materiais e equipamentos da retenção de 10%.
- •Cláusula 5.1: Negociar cláusula de reajuste com aplicação do INCC caso o prazo da obra ultrapasse o previsto inicialmente de forma significativa por fato não imputável à Contratada.
Obrigações da contratada
IAContratação e gestão de Projetos Complementares.
fonteCláusula: 2.1.1
Cláusula 2.1.1: "promover a contratação, gestão do desenvolvimento e detalhamento dos desenhos, memoriais e premissas de projetos das disciplinas dos projetos complementares aos de arquitetura e instalações necessários à construção do empreendimento"
Fiscalização de saúde e segurança in loco 1x por semana.
fonteCláusula: 3.1.2.e
Cláusula 3.1.2.e: "Nomear, nos termos da legislação vigente, um profissional de saúde e segurança, que ficará responsável por orientar e fiscalizar todos os Serviços objeto deste Contrato, uma vez por semana, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias"
Distribuição de consumíveis e itens decorativos do cliente pelo espaço final.
fonteCláusula: 3.1.2.h
Cláusula 3.1.2.h: "A CONTRATADA deverá realizar a distribuição, nos locais devidamente informados pela CONTRATANTE, dos consumíveis e itens decorativos para operação inicial do espaço"
Adotar horas extras para recuperar atrasos de sua responsabilidade sem custo ao cliente.
fonteCláusula: 3.1.2.r
Cláusula 3.1.2.r: "Adotar o regime de trabalho em horário extraordinário para recuperar atrasos da Obra exclusivamente quando imputáveis à CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE"
Fornecer manuais e assegurar confecção dos as-builts na entrega definitiva.
fonteCláusula: 12.3
Cláusula 12.3: "Desenhos “as built” representando fielmente os Serviços de construção e instalações executadas, desde que os projetistas contratados pela CONTRATANTE forneça os desenhos finais [...] Manuais de operação e manutenção"
Revisões contratuais (tracked changes)
| Tema | Texto excluído | Texto vigente | Impacto |
|---|---|---|---|
| Retenção de Pagamentos | NÃO incidindo, em nenhuma hipótese, retenção sobre o valor de materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, os quais deverão ser pagos integralmente (100%), sem qualquer retenção, tão logo aceita a respectiva entrega, conforme estabelecido na Proposta Comercial (Anexo I). | A CONTRATANTE reterá 10% (dez por cento) do valor devido à CONTRATADA em cada medição realizada, a título de garantia da boa execução dos serviços contratados. | Negativo |
| Força Maior - Pandemias | (g) ocorrência de epidemias ou pandemias que dificultem ou impeçam o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato; | (g) ocorrência de epidemias ou pandemias que dificultem ou impeçam o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato por mais de 30 (trinta) dias; | Negativo |
| Responsabilidade da Contratante | A responsabilidade da CONTRATANTE perante a CONTRATADA, decorrente de garantia, inadimplemento contratual ou ato ilícito relacionado a este Contrato, fica limitada ao montante equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Preço. | Independentemente de qualquer disposição em contrário neste Contrato, eventual indenização devida pela CONTRATANTE, em razão de prejuízo decorrentes de garantia, inadimplemento ou ato ilícito relacionados com o presente Contrato, está limitada ao montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor total do Preço. | Positivo |
| Pagamentos - Cronograma de Parcelas | 2ª Parcela – 30% do valor 30 dias após emissão da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida em até 5 (cinco) dias contados da conclusão de 50% (cinquenta por cento) do avanço físico [...] 3ª Parcela – 40% do valor [...] após a finalização da obra | o saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) dias, após a realização de cada medição quinzenal, de acordo com o andamento físico e financeiro, e emissão da respectiva nota fiscal. | Positivo |
Linha do tempo
08/07
Lead registrado no sistema
Sistema08/07
Minuta contratual
Sistema12/08
Contrato assinado
Sistema08/07
12 campos extraídos com sucesso
Motor de IA08/07
Resumo executivo gerado
Motor de IA08/07
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA08/07
4 riscos identificados pela IA
Motor de IA