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Reforma de interiores - Escritório Administrativo (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.595)

COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A · Arco

R$ 26.963.139,56
Status
Fase documental
Contrato Assinado
Go / No-go
Go
DEN
Leonardo Peliz
Núcleo
Corporativo
Responsável
Wilton Queiroz
Prioridade
Origem do lead
E-mail
Origem do contrato
Minuta A|W
Escopo
Obra
Entrada
12/06/2026
Último documento
Contrato AWRecebido em 21/07/2026
Jurídico externo
Não

Ciclo documental

  1. 1RFINão aplicável
  2. 2RFPNão aplicável
  3. Minuta Contratual14/06/2026
  4. 4Contrato Assinado21/07/2026

Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".

FFFelipe Fonseca21/07/2026 19:30

Contrato assinado

EEquipe A|W01/07/2026 14:45

Minuta enviada para validação do cliente.

EEquipe A|W30/06/2026 18:21

minuta revisada e enviada para validação Spark em 30/06.

EEquipe A|W30/06/2026 18:21

Recebemos, em 26/06, a minuta revisada pelo cliente.

EEquipe A|W14/06/2026 17:10

Reenviado para Spark analisar impactos comerciais 14062026

EEquipe A|W14/06/2026 16:47

Spark encaminhou contrato para Central de Contratos em 12/06/2026 com as analises do cliente

EEquipe A|W14/06/2026 16:46

Contrato encaminhado ao cliente em 10/06/2026

Dados da Obra

IA
Entrega da obra31/12/2026faltam 111 diasfonte: contrato
Nome da obra
Manual
Endereço da obra
Manual
Metragem (m²)
Manual
Tipo de contrato
IA
Valor do contrato
IA
Data da visita à obra
IA
Envio de perguntas
IA
Envio da proposta
IA
Data de entrega da obra
IA

Histórico da data de entrega

  1. 21/07/2026

    Data inicial: 31/12/2026

    Atualização automática (contrato)

Informações críticas do contrato

IA
Local da obrafonte

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.595, Jardim Paulista - São Paulo/SP

Prazo de execuçãofonte

31/12/2026

Vistoria préviafonte

Condição precedente. Vistoria conjunta com relatório fotográfico.

Aceite definitivofonte

Não mencionado explicitamente no documento final recebido.

Aceite provisóriofonte

Emitido com sistemas operantes, permite ocupação e lista de pendências.

Seguros e garantiasfonte

Risco de Engenharia, Engenharia Cruzada e RC Geral/Profissional.

Multas e penalidadesfonte

Até 25% do Contrato; diária de até 0,30%, e infrações fixas de até R$ 75 mil.

Pontos-chave

IA
  • Cláusula 1.1: Trata-se de empreitada parcial. "contemplando aproximadamente 70% (setenta por cento) do faturamento destinado à CONTRATANTE e 30% (trinta por cento) à CONTRATADA."
  • Cláusula 2.2: O início do cronograma, e consequentemente do prazo, tem condições procedimentais rígidas de responsabilidade do cliente, como "Emissão do Habite-se" e "AVCB".
  • Cláusula 3.2: Risco integral de flutuação econômica com a contratada até o limite de 8%. Apenas "revisão exorbitante aquela igual ou superior a 8%" autoriza recomposição.
  • Cláusula 5.6: Extensão dramática no balanço de multas. "As multas previstas nesta cláusula ficam limitadas, em conjunto, a 25%... do valor total do Contrato".
  • Cláusula 5.4.2: Multas desproporcionais por infração autônoma. "Persistindo o descumprimento... a multa será elevada para R$ 75.000,00 por ocorrência".

Matriz de riscos

IA
Alto

Aumento abusivo no teto geral de proteção. A minuta inicial previa limite de 5% sobre a taxa de administração; o PDF subiu para 25% sobre o valor global do contrato. Adicionalmente, inseriu multas fixas que progridem a R$ 75.000,00 por infração.

fonte

Cláusula: Cláusulas 5.4, 5.5 e 5.6 (Doc 2)

Impacto: Exposição de R$ 6.740.784,89 apenas sob a forma de multas. O valor consome integralmente a margem e corrói patrimônio da Contratada.

Mitigação: Retornar teto agregado máximo para 10% do Preço. Eliminar multas fixas de natureza punitiva.

Alto

O gatilho que autoriza reequilíbrio econômico por flutuação no custo de materiais foi editado de 3% (Doc 1) para 8% (Doc 2). A Contratada assume toda a inflação intrínseca até esse patamar.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.2 (Doc 2)

Impacto: Aumento não repassado de custo na base de suprimentos e equipamentos. Risco financeiro severo em obras de longa duração.

Mitigação: Restaurar redação de gatilho em 3% ou estabelecer reajustamento por INCC no pós 12 meses fixo.

Médio

Exigência de Habite-se e AVCB fornecidos por responsável terceiro como condição prévia de contagem de prazo, ao passo em que permite o início das atividades de montagem no regime de "Pré-Obra". Pode gerar descasamento severo entre os custos de mobilização (horas homens na área) e a medição do faturamento oficial.

fonte

Cláusula: Cláusula 1.5 e Cláusula 1.6 (Doc 2)

Impacto: Absorção de custos indiretos de espera caso as autoridades locais demorem a liberar as licenças.

Mitigação: Assegurar em anexo de cronograma que haverá remuneração de indiretos se for mantida equipe alocada em Pré-Obra enquanto pendem os alvarás.

Plano de ação

IA

Ações imediatas

  • Validar se a área Comercial prevê gordura financeira de até 7,99% em materiais, visto o gatilho duro da Cl. 3.2.
  • Solicitar aditivo limitador das multas fixas e do teto de 25% constante na versão em PDF.

Gestão contratual

  • Submeter pleitos de atraso na obra à Contratante, sempre, em até 48 horas (cl. 2.4.1 e cl. 1.7.1). O atraso na comunicação descaracteriza o direito.
  • Elaborar e armazenar o relatório fotográfico inicial provando a condição das Condições Precedentes, sobretudo liberação do HABITE-SE e do AVCB.

Pontos de negociação

  • Reduzir o limite total (cap) de penalidades de 25% para 10% do Preço Global.
  • Retornar o risco de revisão de insumos (Cl. 3.2) ao patamar de 3% aceito na primeira minuta, ou atrelar expressamente o reequilíbrio ao índice INCC padrão.
  • Excluir ou escalonar as multas fixas cumulativas por descumprimento operacional (Cl. 5.4 e 5.6.3), que podem chegar a R$ 75.000,00 por ocorrência.

Obrigações da contratada

IA

Compatibilização técnica prévia dos projetos fornecidos pela Contratante, assumindo os riscos por eventuais inconsistências não comunicadas.

fonte

Cláusula: Cláusula 1.1.1

Cláusula 1.1.1. A CONTRATADA declara que realizou análise técnica prévia dos documentos... responsabilizando-se pela compatibilização técnica necessária à adequada execução da Obra...

Alerta rígido (48h) sobre falhas da contratante nas condições de início, mitigando impacto automático.

fonte

Cláusula: Cláusula 1.7.1

Cláusula 1.7.1. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, qualquer fato que possa caracterizar o não atendimento de Condição Precedente...

Linha do tempo

  1. 12/06

    Lead registrado no sistema

    Sistema
  2. 14/06

    Minuta contratual

    Sistema
  3. 21/07

    Contrato assinado

    Sistema
  4. 12/06

    11 campos extraídos com sucesso

    Motor de IA
  5. 12/06

    Resumo executivo gerado

    Motor de IA
  6. 12/06

    Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção

    Motor de IA
  7. 12/06

    3 riscos identificados pela IA

    Motor de IA