Reforma de interiores - Escritório Administrativo (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.595)
COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A · Arco
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Leonardo Peliz
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Wilton Queiroz
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 12/06/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 21/07/2026
- Jurídico externo
- Não
Erro na análise IA
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual14/06/2026
- 4Contrato Assinado21/07/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado
Minuta enviada para validação do cliente.
minuta revisada e enviada para validação Spark em 30/06.
Recebemos, em 26/06, a minuta revisada pelo cliente.
Reenviado para Spark analisar impactos comerciais 14062026
Spark encaminhou contrato para Central de Contratos em 12/06/2026 com as analises do cliente
Contrato encaminhado ao cliente em 10/06/2026
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
21/07/2026
Data inicial: 31/12/2026
Atualização automática (contrato)
Informações críticas do contrato
IAAvenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.595, Jardim Paulista - São Paulo/SP
31/12/2026
Condição precedente. Vistoria conjunta com relatório fotográfico.
Não mencionado explicitamente no documento final recebido.
Emitido com sistemas operantes, permite ocupação e lista de pendências.
Risco de Engenharia, Engenharia Cruzada e RC Geral/Profissional.
Até 25% do Contrato; diária de até 0,30%, e infrações fixas de até R$ 75 mil.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 1.1: Trata-se de empreitada parcial. "contemplando aproximadamente 70% (setenta por cento) do faturamento destinado à CONTRATANTE e 30% (trinta por cento) à CONTRATADA."
- •Cláusula 2.2: O início do cronograma, e consequentemente do prazo, tem condições procedimentais rígidas de responsabilidade do cliente, como "Emissão do Habite-se" e "AVCB".
- •Cláusula 3.2: Risco integral de flutuação econômica com a contratada até o limite de 8%. Apenas "revisão exorbitante aquela igual ou superior a 8%" autoriza recomposição.
- •Cláusula 5.6: Extensão dramática no balanço de multas. "As multas previstas nesta cláusula ficam limitadas, em conjunto, a 25%... do valor total do Contrato".
- •Cláusula 5.4.2: Multas desproporcionais por infração autônoma. "Persistindo o descumprimento... a multa será elevada para R$ 75.000,00 por ocorrência".
Matriz de riscos
IAAumento abusivo no teto geral de proteção. A minuta inicial previa limite de 5% sobre a taxa de administração; o PDF subiu para 25% sobre o valor global do contrato. Adicionalmente, inseriu multas fixas que progridem a R$ 75.000,00 por infração.
fonteCláusula: Cláusulas 5.4, 5.5 e 5.6 (Doc 2)
Impacto: Exposição de R$ 6.740.784,89 apenas sob a forma de multas. O valor consome integralmente a margem e corrói patrimônio da Contratada.
Mitigação: Retornar teto agregado máximo para 10% do Preço. Eliminar multas fixas de natureza punitiva.
O gatilho que autoriza reequilíbrio econômico por flutuação no custo de materiais foi editado de 3% (Doc 1) para 8% (Doc 2). A Contratada assume toda a inflação intrínseca até esse patamar.
fonteCláusula: Cláusula 3.2 (Doc 2)
Impacto: Aumento não repassado de custo na base de suprimentos e equipamentos. Risco financeiro severo em obras de longa duração.
Mitigação: Restaurar redação de gatilho em 3% ou estabelecer reajustamento por INCC no pós 12 meses fixo.
Exigência de Habite-se e AVCB fornecidos por responsável terceiro como condição prévia de contagem de prazo, ao passo em que permite o início das atividades de montagem no regime de "Pré-Obra". Pode gerar descasamento severo entre os custos de mobilização (horas homens na área) e a medição do faturamento oficial.
fonteCláusula: Cláusula 1.5 e Cláusula 1.6 (Doc 2)
Impacto: Absorção de custos indiretos de espera caso as autoridades locais demorem a liberar as licenças.
Mitigação: Assegurar em anexo de cronograma que haverá remuneração de indiretos se for mantida equipe alocada em Pré-Obra enquanto pendem os alvarás.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Validar se a área Comercial prevê gordura financeira de até 7,99% em materiais, visto o gatilho duro da Cl. 3.2.
- •Solicitar aditivo limitador das multas fixas e do teto de 25% constante na versão em PDF.
Gestão contratual
- •Submeter pleitos de atraso na obra à Contratante, sempre, em até 48 horas (cl. 2.4.1 e cl. 1.7.1). O atraso na comunicação descaracteriza o direito.
- •Elaborar e armazenar o relatório fotográfico inicial provando a condição das Condições Precedentes, sobretudo liberação do HABITE-SE e do AVCB.
Pontos de negociação
- •Reduzir o limite total (cap) de penalidades de 25% para 10% do Preço Global.
- •Retornar o risco de revisão de insumos (Cl. 3.2) ao patamar de 3% aceito na primeira minuta, ou atrelar expressamente o reequilíbrio ao índice INCC padrão.
- •Excluir ou escalonar as multas fixas cumulativas por descumprimento operacional (Cl. 5.4 e 5.6.3), que podem chegar a R$ 75.000,00 por ocorrência.
Obrigações da contratada
IACompatibilização técnica prévia dos projetos fornecidos pela Contratante, assumindo os riscos por eventuais inconsistências não comunicadas.
fonteCláusula: Cláusula 1.1.1
Cláusula 1.1.1. A CONTRATADA declara que realizou análise técnica prévia dos documentos... responsabilizando-se pela compatibilização técnica necessária à adequada execução da Obra...
Alerta rígido (48h) sobre falhas da contratante nas condições de início, mitigando impacto automático.
fonteCláusula: Cláusula 1.7.1
Cláusula 1.7.1. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, em até 2 (dois) dias úteis, qualquer fato que possa caracterizar o não atendimento de Condição Precedente...
Linha do tempo
12/06
Lead registrado no sistema
Sistema14/06
Minuta contratual
Sistema21/07
Contrato assinado
Sistema12/06
11 campos extraídos com sucesso
Motor de IA12/06
Resumo executivo gerado
Motor de IA12/06
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA12/06
3 riscos identificados pela IA
Motor de IA