Reforma Av. Cidade Jardim (Projeto 1421/26)
FERRO, CASTRO NEVES & DALTRO BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS · 1421/26 - FCDG Advogados
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Pendente
- DEN
- Rafael Venturi
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 14/07/2026
- Último documento
- Contrato ClienteRecebido em 14/08/2026
- Jurídico externo
- Não
Erro na análise IA
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual14/07/2026
- 4Contrato Assinado14/08/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado
FUP com o cliente nesta data acerca da assinatura do Contrato.
O DEN cobrou o cliente em 23/07
Minuta validada e liberada para envio ao cliente.
Comentários enviados para análise da equipe interna.
Recebida em 14/07 a minuta padrão Pátria para análise. Neste projeto serão 02 contratos: (i) tripartite a ser firmado com FCDG e Pátria como interveniente pagador (R$2,1M) e (ii) contrato firmado diretamente com o FCDG referente ao escopo complementar (cerca de R$7M).
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAAv. Cidade Jardim, 803 – 1º Andar
90 dias
Condição obrigatória para início da contagem do prazo da obra.
Formalizado após correção do Punch List (pendências). Desbloqueia pagamentos retidos em 10 dias úteis.
Lavrado na conclusão da última etapa e consolidação de pendências, permitindo ocupação do cliente.
Risco de Engenharia e RC Profissional. Garantia construtiva conforme lei, e 6 meses para instalações.
Mora de 0,33% ao dia limitada a 7% do valor global contra a AW. Sem multa equivalente por inadimplência do cliente.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 1.2: "A execução da Obra na modalidade de construção por empreitada global compreenderá a execução de todas as ações e providências" — Define o regime de empreitada global.
- •Cláusula 3: "90 (noventa) dias, conforme CRONOGRAMA estabelecido no Anexo IV deste Contrato." — Estabelece o prazo base para execução.
- •Cláusula 4.1: "O preço fixo e irreajustável para a realização da Obra é de R$ 2.187.380,00" — Fixa o montante base do projeto.
- •Cláusula 5.2: "As notas fiscais serão pagas após 30 (trinta) dias do recebimento pelo INTERVENIENTE PAGADOR" — Confirma o tempo logístico do ciclo de pagamento.
- •Cláusula 6.1: "multa por atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso... até o limite de 7%" — Penalidade direta imputável a desvio no cronograma.
- •Cláusula 8.5 (Minuta Doc 2): "A responsabilidade da A|W também fica limitada a 10% (dez por cento) do Preço" — Limita satisfatoriamente os danos e indenizações ao percentual de dez por cento.
Matriz de riscos
IADualidade interpretativa sobre encargos de mora. Doc 1 estipula "multa por atraso de 0,33% por dia de atraso (...) limite de 7%", enquanto Doc 2 prescreve "0,10% por dia (...) limite de 5%". A inconsistência impede dimensionamento correto de contingenciamento em cronograma crítico.
fonteCláusula: Cláusula 6.1 e Item H
Impacto: 7% do contrato (estimativa de R$ 153.116,60)
Mitigação: Consolidar as disposições punitivas em documento único. Adotar a métrica AW padrão consolidada: 0,33% de multa moratória diária com limitador de 10% do montante final em favor da CONTRATANTE.
Perda da gestão do passivo e cerceamento na defesa da empresa. A AW seria compelida a financiar os custos sob o rito da parte adversa assumindo "conduzindo defesa com advogado escolhido pela CONTRATANTE".
fonteCláusula: Cláusula 9.1, xxv
Impacto: Sem limite
Mitigação: Eliminar submissão da CONTRATADA aos eleitos patronais do cliente. Reescrever prevendo que a AW fará jus ao patrocínio próprio na elaboração e prosseguimento da lide, liberando ingresso da CONTRATANTE via assistente sem transferência de custas processuais.
Bloqueio pecuniário em onerosidades adjacentes pela blindagem do agente principal que detém caixa. O Interveniente determina isenção de "Qualquer valor que exceda o Preço Global". Impede monetização garantida de aditivos.
fonteCláusula: Cláusula 2.1.1
Impacto: Sem limite
Mitigação: Adicionar adendo estabelecendo vinculação direta do Interveniente aos aditamentos decorrentes de Change Orders, caso o respectivo escopo suplementar conste validado oficialmente pelo cliente matriz.
Punição por quebra genérica configurada em viés retributivo punitivo que não isenta composição de perdas materiais conexas: "multa não compensatória correspondente a R$25.000,00".
fonteCláusula: Definição H (Multas e Penalidades)
Impacto: R$ 25.000,00
Mitigação: Substituir o dispositivo penal para o arquétipo estipulatório adotado: a fixação de "0,1%" ao dia até a conformidade do lapso, delimitando um percentual de 2% do valor global em formato compensatório stricto sensu, coibindo incidência atrelada a supervenientes perdas e danos.
Carga penal na desvinculação intempestiva e extemporânea fixada sobre o balanço integral do negócio. Dispõe "multa de 10% sobre o Preço" em episódios tipificados como justa causa.
fonteCláusula: Definição H (Multas e Penalidades)
Impacto: 10% do contrato (estimativa)
Mitigação: Ajustar a aplicação penal de 10% exclusivamente à precificação fracionada da parte obrigacional remanescente pendente de perfazimento.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Questionar o cliente sobre qual minuta prevalecerá para assinatura, recomendando adoção do Doc 2 por reter melhores práticas de governança. [Comercial]
- •Solicitar a qualificação completa do Interveniente Pagador no preâmbulo e confirmar a existência e procedência dos recursos antes da mobilização. [Financeiro/Comercial]
- •Mapear os percentuais exatos estipulados para Faturamento Direto, os quais constam em branco na versão atual (Doc 1 cl. 4.1.1). [Suprimentos]
Gestão contratual
- •Submeter RFI em até 5 dias úteis sempre que o cliente propor modificações no projeto, formalizando custo e prazo (Doc 1 cl. 7.1.1). [Engenharia]
- •Notificar formalmente a ocorrência de caso fortuito ou força maior no prazo estrito de 48 horas, contendo estimativa de plano de recuperação de atraso (Doc 1 cl. 3.5.1). [Engenharia]
- •Emitir relatórios semanais do progresso físico da obra, anexando cópia do Diário de Obras atualizado (Doc 1 cl. 4.4). [Engenharia]
- •Manter todo o acervo de controle trabalhista, atestados de saúde e recibos de EPIs disponíveis no canteiro para fiscalização rotineira do cliente (Doc 1 cl. 9.1.xvi). [Administração de Obra]
Pontos de negociação
- •Inverter a obrigação de custeio patronal de advogado em demandas de terceiros. A CONTRATADA usa escritório próprio e a CONTRATANTE pode atuar como assistente às suas próprias expensas (Doc 1 cl. 9.1.xxv). [Jurídico]
- •Limitar e consolidar multa por atraso na entrega de obra em 0,33% ao dia, sob teto agregado inegociável de 10% do valor do contrato, extirpando a contradição entre as minutas. [Jurídico]
- •Exigir a inclusão contratual do Interveniente Pagador na coobrigação de quitação das Change Orders. A alienação financeira total de atividades extras expõe a AW ao risco de caixa do cliente (Doc 1 cl. 2.1). [Jurídico/Comercial]
- •Assegurar a inserção obrigatória e não diluída do limite de responsabilidade global da AW cravado no patamar de 10% do Preço, confirmando a exclusão de lucros cessantes (Doc 2 cl. 8.5). [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAResponsabilizar-se tecnicamente pelos métodos empregados e prover o dimensionamento adequado da execução.
fonteCláusula: Cláusula 8.1
Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelos métodos e técnicas utilizados nos diversos serviços, a organização dos trabalhos e a provisão dos equipamentos
Verificar criticamente todos os projetos do cliente sob pena de assumir os custos de refazimento.
fonteCláusula: Cláusula 8.5
A CONTRATADA é responsável pela verificação e confirmação técnica dos projetos fornecidos para a Obra, independentemente se fornecidos pela CONTRATANTE
Recolher pontualmente todos os impostos devidos e apresentar os respectivos comprovantes à fiscalização.
fonteCláusula: Cláusula 9.1(iv)
recolher pontual e corretamente todos os tributos e encargos relativos à Obra, mantendo em arquivo as respectivas guias de recolhimento ISS, GPS e GFIP
Garantir e manter a CONTRATANTE indene de eventuais ações cíveis, trabalhistas, fiscais ou ambientais vinculadas à obra.
fonteCláusula: Cláusula 9.1(xxiv)
se responsabilizar por quaisquer ações ou reclamações e outras demandas que venham a ser iniciadas por qualquer pessoa em razão da execução da Obra
Sanear e reparar as pendências elencadas na vistoria e no termo de Punch list custeando as devidas manutenções.
fonteCláusula: Cláusula 3.1(c)
A A|W deverá reparar os itens constantes do Punch List às suas próprias expensas.
Solicitar a imediata exclusão e substituição da CONTRATANTE em polos passivos de litígios decorrentes dos trabalhos da CONTRATADA.
fonteCláusula: Cláusula 8.6
A A|W obriga-se a prontamente solicitar a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de qualquer ação judicial movida por terceiros
Linha do tempo
14/07
Lead registrado no sistema
Sistema14/07
Minuta contratual
Sistema14/08
Contrato assinado
Sistema14/07
10 campos extraídos com sucesso
Motor de IA14/07
Resumo executivo gerado
Motor de IA14/07
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA14/07
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA