C.O COZINHA
ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE EDUCAÇÃO - AFE · 3496/26 COLÉGIO CATAMARÃ COZINHA
- Status
- Fase documental
- Minuta Contratual
- Go / No-go
- Go
- DEN
- —
- Núcleo
- A definir
- Responsável
- —
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 09/09/2026
- Último documento
- Minuta AWRecebido em 09/09/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- 3Minuta Contratual09/09/2026
- 4Contrato Assinado
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Fechamos CO para execução da cozinha do Catamarã, mas tratartemos como escopo apartado. Enviada, nesta data, minuta padrão para avaliação da equipe interna e envio ao cliente.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAEdifício Burity, Indianápolis, São Paulo - SP
90 dias corridos
Obrigatória como Condição Precedente ao início da obra
Após correção total do Punch List
Em até 2 dias após liberação do imóvel
Risco de Engenharia, RC Obra, RC Profissional
Atraso Obra: 0,10% ao dia (limite 5%). Atraso Pgto: 0,33% ao dia (limite 20%)
Pontos-chave
IA- •Item A: \"A elaboração e aprovação do Projeto Básico e Executivo da Obra já estão contempladas no contrato principal nº 1645/25, não sendo objeto deste Contrato\" — Retira expressamente a responsabilidade de projeto do escopo.
- •Item E.2: \"Empreitada Parcial: faturamento até 80% do Preço, direto pelos subcontratados para a CONTRATANTE\" — Autoriza a modalidade de faturamento direto com trava em 80%.
- •Item H: \"Atraso de Obra: multa de 0,10% por dia de atraso incidente sobre o Preço da Obra até o limite de 5%\" — Parâmetro de multa abaixo do limite máximo da AW.
- •Cláusula 2.2: \"A A|W somente iniciará a Obra se as seguintes condições estiverem integralmente atendidas pela parte competente\" — Proteção contratual que condiciona o início do prazo a ações do cliente.
- •Cláusula 2.4.2.i: \"Não serão considerados eventos de Força Maior... greves envolvendo somente o pessoal da CONTRATADA ou seus subcontratados\" — Risco de mobilização trabalhista fica integralmente com a AW.
- •Cláusula 4.3.1: \"Eventual economia apurada... será compartilhada entre a A|W e a CONTRATANTE na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Parte\" — Previsão vantajosa de Saving compartilhado em compras.
- •Cláusula 4.4: \"Caso o custo efetivamente incorrido supere o Preço Máximo Garantido... o excedente será suportado exclusivamente pela A|W\" — Aloca o risco de overrun (estouro de custo) inteiramente à Contratada.
- •Cláusula 4.5: \"caso venha a ser promulgada legislação tributária que... majore a carga fiscal... configurará hipótese de onerosidade excessiva\" — Cláusula que assegura reequilíbrio financeiro contra mudanças tributárias.
Matriz de riscos
IAO documento encerra na cláusula 5, suprimindo a Cláusula 7 que regulamentaria as Change Orders. A cláusula 4.4 afirma que 'o excedente será suportado exclusivamente pela A|W', o que torna a ausência do rito de aprovação de adicionais um risco inaceitável em um contrato de Preço Máximo Garantido.
fonteCláusula: Cláusula 4.4
Impacto: sem limite
Mitigação: Solicitar imediatamente a versão integral do documento contendo a Cláusula 7. Condicionar a assinatura à existência de rito claro de aditivo formal obrigatório para aprovação prévia de alterações de escopo e prazo.
A CONTRATADA é responsabilizada de forma ampla pela manutenção e por 'quaisquer defeitos de operação ou habitabilidade do Imóvel', sem limite temporal ou restrição técnica aos prazos normativos.
fonteCláusula: Cláusula 3.5
Impacto: (estimativa) 5% a 20%
Mitigação: Restringir a garantia quinquenal apenas à solidez e segurança (CC art. 618). Para os demais itens, adotar expressamente os prazos e condições previstos na NBR 17170.
O contrato não traz cláusula de limitação de responsabilidade civil. No silêncio do instrumento, a CONTRATADA responde integralmente por danos indiretos e lucros cessantes perante a CONTRATANTE e terceiros.
fonteCláusula: Omisso
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir cláusula limitando a responsabilidade global da CONTRATADA a 10% do Preço do contrato, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos.
Os campos de percentual de retenção e prazo de devolução encontram-se em branco no documento. Embora o texto afirme que a retenção incide apenas sobre serviços, a omissão do número expõe a CONTRATADA a deduções arbitrárias.
fonteCláusula: Quadro Resumo - G.1
Impacto: (estimativa) 5% do faturamento
Mitigação: Preencher formalmente o percentual de 5% sobre os serviços e estipular a devolução da retenção para 30 dias após o Termo de Aceite Definitivo.
Omissão completa quanto às obrigações de proteção de dados pessoais (LGPD), gerando insegurança jurídica no trânsito de informações de colaboradores próprios e subcontratados.
fonteCláusula: Omisso
Impacto: (estimativa) 2% do faturamento anual
Mitigação: Inserir cláusula padrão definindo CONTRATANTE e CONTRATADA como controladoras independentes de dados pessoais.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Solicitar à CONTRATANTE a versão completa da minuta, visto que o documento recebido encerra na cláusula 5 e omite a Cláusula 7 (procedimento de Change Orders). [Comercial/Jurídico]
- •Preencher os campos em branco do item G.1 do Quadro Resumo confirmando a retenção de 5% exclusiva sobre serviços, conforme padrão AW. [Comercial]
Gestão contratual
- •Registrar formalmente qualquer evento de força maior ou atraso no prazo máximo de 5 dias corridos contados da ocorrência (cl. 2.4.3). [Engenharia]
- •Emitir relatório de monitoramento do cronograma até o 5º dia corrido de cada mês, demonstrando previsto x realizado (cl. 2.3.1). [Engenharia]
- •Emitir nota fiscal/fatura correspondente a cada medição em até 3 dias úteis após aprovação da medição pela CONTRATANTE (cl. F.1). [Financeiro]
Pontos de negociação
- •Inserir cláusula limitando a responsabilidade civil da A|W a 10% do valor do contrato, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos. [Jurídico]
- •Alterar a cláusula 3.5 para restringir a garantia quinquenal estritamente a solidez e segurança (CC art. 618), submetendo os demais itens aos prazos da NBR 17170. [Jurídico]
- •Inserir cláusula específica de proteção de dados (LGPD), definindo as Partes como controladoras independentes. [Jurídico]
- •Inserir cláusula estipulando a eleição do foro da Comarca de São Paulo/SP. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAApresentar apólices de seguro de Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Obra e Responsabilidade Civil Profissional.
fonteCláusula: Item G do Quadro Resumo
A|W fica obrigada a apresentar os seguintes Seguros: Seguro Risco de Engenharia... Seguro Responsabilidade Civil Obra... Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Apresentar relatório mensal de monitoramento físico do cronograma até o 5º dia do mês subsequente.
fonteCláusula: Cláusula 2.3.1
O Cronograma deverá ser monitorado, mensalmente, através da apresentação de relatório pela A|W... nos primeiros 5 (cinco) dias corridos do mês subsequente
Notificar a contratante sobre eventos de atraso ou força maior no prazo máximo de 5 dias da ocorrência.
fonteCláusula: Cláusula 2.4.3
A CONTRATADA deverá informar a AFE e o VALORA FII, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência de qualquer evento indicado na Cláusula 2.4.1
Corrigir e reparar todos os itens apontados no Punch List de vistoria arcando com os próprios custos.
fonteCláusula: Cláusula 3.1.iii
A CONTRATADA deverá reparar os itens constantes do Punch List às suas próprias expensas.
Entregar a documentação as-built, manuais e CND do INSS em até 30 dias após o Aceite Definitivo.
fonteCláusula: Cláusula 3.3
A CONTRATADA deverá providenciar em até 30 dias, contados da assinatura do Aceite Definitivo da Obra, a entrega de todos os documentos relacionados à Obra
Garantir a habitabilidade do imóvel e reparar vícios ou defeitos ocultos pós-entrega.
fonteCláusula: Cláusula 3.5
A CONTRATADA será responsável pela manutenção e/ou por quaisquer defeitos de operação ou habitabilidade do Imóvel
Discriminar expressamente e orientar todas as retenções fiscais e previdenciárias incidentes nos pagamentos.
fonteCláusula: Cláusula 5.8
A|W deverá indicar em todos os pagamentos a serem feitos pela CONTRATANTE, uma discriminação detalhada de todas as retenções previdenciárias e fiscais
Linha do tempo
09/09
Lead registrado no sistema
Sistema09/09
Minuta contratual
Sistema09/09
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA09/09
Resumo executivo gerado
Motor de IA09/09
Comparativo AW gerado — 2 pontos de atenção
Motor de IA09/09
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA09/09
Análise IA concluída
Motor de IA