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C.O COZINHA

ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE EDUCAÇÃO - AFE · 3496/26 COLÉGIO CATAMARÃ COZINHA

R$ 2.700.000,00
Status
Fase documental
Minuta Contratual
Go / No-go
Go
DEN
Núcleo
A definir
Responsável
Prioridade
Origem do lead
E-mail
Origem do contrato
Minuta A|W
Escopo
Obra
Entrada
09/09/2026
Último documento
Minuta AWRecebido em 09/09/2026
Jurídico externo
Não

IA não configurada nesta instalação

As telas continuam funcionando com os dados já gravados. Cadastre a chave da Anthropic para reativar a extração automática, a análise de risco e o comparativo A|W.

Ciclo documental

  1. 1RFINão aplicável
  2. 2RFPNão aplicável
  3. 3Minuta Contratual09/09/2026
  4. 4Contrato Assinado

Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".

HLHannah Lamano09/09/2026 18:33

Fechamos CO para execução da cozinha do Catamarã, mas tratartemos como escopo apartado. Enviada, nesta data, minuta padrão para avaliação da equipe interna e envio ao cliente.

Dados da Obra

IA
Nome da obra
IA
Endereço da obra
IA
Metragem (m²)
Tipo de contrato
IA
Valor do contrato
IA
Data da visita à obra
IA
Envio de perguntas
IA
Envio da proposta
IA
Data de entrega da obra

Histórico da data de entrega

Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.

Informações críticas do contrato

IA
Local da obrafonte

Edifício Burity, Indianápolis, São Paulo - SP

Prazo de execuçãofonte

90 dias corridos

Vistoria préviafonte

Obrigatória como Condição Precedente ao início da obra

Aceite definitivofonte

Após correção total do Punch List

Aceite provisóriofonte

Em até 2 dias após liberação do imóvel

Seguros e garantiasfonte

Risco de Engenharia, RC Obra, RC Profissional

Multas e penalidadesfonte

Atraso Obra: 0,10% ao dia (limite 5%). Atraso Pgto: 0,33% ao dia (limite 20%)

Pontos-chave

IA
  • Item A: \"A elaboração e aprovação do Projeto Básico e Executivo da Obra já estão contempladas no contrato principal nº 1645/25, não sendo objeto deste Contrato\" — Retira expressamente a responsabilidade de projeto do escopo.
  • Item E.2: \"Empreitada Parcial: faturamento até 80% do Preço, direto pelos subcontratados para a CONTRATANTE\" — Autoriza a modalidade de faturamento direto com trava em 80%.
  • Item H: \"Atraso de Obra: multa de 0,10% por dia de atraso incidente sobre o Preço da Obra até o limite de 5%\" — Parâmetro de multa abaixo do limite máximo da AW.
  • Cláusula 2.2: \"A A|W somente iniciará a Obra se as seguintes condições estiverem integralmente atendidas pela parte competente\" — Proteção contratual que condiciona o início do prazo a ações do cliente.
  • Cláusula 2.4.2.i: \"Não serão considerados eventos de Força Maior... greves envolvendo somente o pessoal da CONTRATADA ou seus subcontratados\" — Risco de mobilização trabalhista fica integralmente com a AW.
  • Cláusula 4.3.1: \"Eventual economia apurada... será compartilhada entre a A|W e a CONTRATANTE na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Parte\" — Previsão vantajosa de Saving compartilhado em compras.
  • Cláusula 4.4: \"Caso o custo efetivamente incorrido supere o Preço Máximo Garantido... o excedente será suportado exclusivamente pela A|W\" — Aloca o risco de overrun (estouro de custo) inteiramente à Contratada.
  • Cláusula 4.5: \"caso venha a ser promulgada legislação tributária que... majore a carga fiscal... configurará hipótese de onerosidade excessiva\" — Cláusula que assegura reequilíbrio financeiro contra mudanças tributárias.

Matriz de riscos

IA
Alto

O documento encerra na cláusula 5, suprimindo a Cláusula 7 que regulamentaria as Change Orders. A cláusula 4.4 afirma que 'o excedente será suportado exclusivamente pela A|W', o que torna a ausência do rito de aprovação de adicionais um risco inaceitável em um contrato de Preço Máximo Garantido.

fonte

Cláusula: Cláusula 4.4

Impacto: sem limite

Mitigação: Solicitar imediatamente a versão integral do documento contendo a Cláusula 7. Condicionar a assinatura à existência de rito claro de aditivo formal obrigatório para aprovação prévia de alterações de escopo e prazo.

Alto

A CONTRATADA é responsabilizada de forma ampla pela manutenção e por 'quaisquer defeitos de operação ou habitabilidade do Imóvel', sem limite temporal ou restrição técnica aos prazos normativos.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.5

Impacto: (estimativa) 5% a 20%

Mitigação: Restringir a garantia quinquenal apenas à solidez e segurança (CC art. 618). Para os demais itens, adotar expressamente os prazos e condições previstos na NBR 17170.

Alto

O contrato não traz cláusula de limitação de responsabilidade civil. No silêncio do instrumento, a CONTRATADA responde integralmente por danos indiretos e lucros cessantes perante a CONTRATANTE e terceiros.

fonte

Cláusula: Omisso

Impacto: sem limite

Mitigação: Inserir cláusula limitando a responsabilidade global da CONTRATADA a 10% do Preço do contrato, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos.

Médio

Os campos de percentual de retenção e prazo de devolução encontram-se em branco no documento. Embora o texto afirme que a retenção incide apenas sobre serviços, a omissão do número expõe a CONTRATADA a deduções arbitrárias.

fonte

Cláusula: Quadro Resumo - G.1

Impacto: (estimativa) 5% do faturamento

Mitigação: Preencher formalmente o percentual de 5% sobre os serviços e estipular a devolução da retenção para 30 dias após o Termo de Aceite Definitivo.

Médio

Omissão completa quanto às obrigações de proteção de dados pessoais (LGPD), gerando insegurança jurídica no trânsito de informações de colaboradores próprios e subcontratados.

fonte

Cláusula: Omisso

Impacto: (estimativa) 2% do faturamento anual

Mitigação: Inserir cláusula padrão definindo CONTRATANTE e CONTRATADA como controladoras independentes de dados pessoais.

Plano de ação

IA

Ações imediatas

  • Solicitar à CONTRATANTE a versão completa da minuta, visto que o documento recebido encerra na cláusula 5 e omite a Cláusula 7 (procedimento de Change Orders). [Comercial/Jurídico]
  • Preencher os campos em branco do item G.1 do Quadro Resumo confirmando a retenção de 5% exclusiva sobre serviços, conforme padrão AW. [Comercial]

Gestão contratual

  • Registrar formalmente qualquer evento de força maior ou atraso no prazo máximo de 5 dias corridos contados da ocorrência (cl. 2.4.3). [Engenharia]
  • Emitir relatório de monitoramento do cronograma até o 5º dia corrido de cada mês, demonstrando previsto x realizado (cl. 2.3.1). [Engenharia]
  • Emitir nota fiscal/fatura correspondente a cada medição em até 3 dias úteis após aprovação da medição pela CONTRATANTE (cl. F.1). [Financeiro]

Pontos de negociação

  • Inserir cláusula limitando a responsabilidade civil da A|W a 10% do valor do contrato, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos. [Jurídico]
  • Alterar a cláusula 3.5 para restringir a garantia quinquenal estritamente a solidez e segurança (CC art. 618), submetendo os demais itens aos prazos da NBR 17170. [Jurídico]
  • Inserir cláusula específica de proteção de dados (LGPD), definindo as Partes como controladoras independentes. [Jurídico]
  • Inserir cláusula estipulando a eleição do foro da Comarca de São Paulo/SP. [Jurídico]

Obrigações da contratada

IA

Apresentar apólices de seguro de Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Obra e Responsabilidade Civil Profissional.

fonte

Cláusula: Item G do Quadro Resumo

A|W fica obrigada a apresentar os seguintes Seguros: Seguro Risco de Engenharia... Seguro Responsabilidade Civil Obra... Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Apresentar relatório mensal de monitoramento físico do cronograma até o 5º dia do mês subsequente.

fonte

Cláusula: Cláusula 2.3.1

O Cronograma deverá ser monitorado, mensalmente, através da apresentação de relatório pela A|W... nos primeiros 5 (cinco) dias corridos do mês subsequente

Notificar a contratante sobre eventos de atraso ou força maior no prazo máximo de 5 dias da ocorrência.

fonte

Cláusula: Cláusula 2.4.3

A CONTRATADA deverá informar a AFE e o VALORA FII, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ocorrência de qualquer evento indicado na Cláusula 2.4.1

Corrigir e reparar todos os itens apontados no Punch List de vistoria arcando com os próprios custos.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.1.iii

A CONTRATADA deverá reparar os itens constantes do Punch List às suas próprias expensas.

Entregar a documentação as-built, manuais e CND do INSS em até 30 dias após o Aceite Definitivo.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.3

A CONTRATADA deverá providenciar em até 30 dias, contados da assinatura do Aceite Definitivo da Obra, a entrega de todos os documentos relacionados à Obra

Garantir a habitabilidade do imóvel e reparar vícios ou defeitos ocultos pós-entrega.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.5

A CONTRATADA será responsável pela manutenção e/ou por quaisquer defeitos de operação ou habitabilidade do Imóvel

Discriminar expressamente e orientar todas as retenções fiscais e previdenciárias incidentes nos pagamentos.

fonte

Cláusula: Cláusula 5.8

A|W deverá indicar em todos os pagamentos a serem feitos pela CONTRATANTE, uma discriminação detalhada de todas as retenções previdenciárias e fiscais

Linha do tempo

  1. 09/09

    Lead registrado no sistema

    Sistema
  2. 09/09

    Minuta contratual

    Sistema
  3. 09/09

    15 campos extraídos com sucesso

    Motor de IA
  4. 09/09

    Resumo executivo gerado

    Motor de IA
  5. 09/09

    Comparativo AW gerado — 2 pontos de atenção

    Motor de IA
  6. 09/09

    5 riscos identificados pela IA

    Motor de IA
  7. 09/09

    Análise IA concluída

    Motor de IA