DOMO OBRA
MGGM PARTICIPACOES LTDA. · 3542/25 - DOMO
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Pendente
- DEN
- Gabriel Meneghin
- Núcleo
- A definir
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 15/05/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 04/08/2026
- Jurídico externo
- Não
Análise interrompida
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual18/06/2026
- 4Contrato Assinado04/08/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado
Cliente subirá para assinatura em 24/07
Enviamos em 16/07 a versão final da minuta para aprovação do cliente.
Revisamos a minuta juntamente com a equipe de obra e, nesta data (02/07) foi enviada para o cliente.
Cliente enviou em 25/06 a minuta revisada/comentada.
Enviado para cliente a minuta revisada.
Minuta revisada e enviada para equipe interna validar comentários antes do envio ao cliente.
Recebida em 16/06, minuta comentada pelo cliente.
Previsão de retorno do cliente, quanto a minuta revisada, para o dia 12/06
Enviado, nesta data (10/06), e-mail para o cliente sobre o retorno da minuta revisada.
Cliente informou que os anexos estão incompletos. Alexandre Costa vai reenviar até 10/06.
Anexos enviados em 03/06 para o cliente.
Cliente solicitou em 02/06 que enviemos todos os anexos (Proposta Comercial e Técnica, cronograma e planilha orçamentária) para análise conjunta com a minuta.
Cliente retornou que a mintua está em avaliação pelo Jurídico.
Enviado e-mail de FUP para cliente acerca da análise da minuta. Início de obra previsto para 01/06.
Minuta enviada para revisão do cliente em 22/05.
Minuta com cliente para revisão.
Minuta revisada com equipe interna para envio ao cliente.
Award veio por e mail na 5f a noite / minuta será padrão AW. Gabriel já revisou , hoje Alexandre Costa vai validar e já enviar preenchida para cliente
Enviada minuta padrão a|w para comercial compartilhar com cliente.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAAv. Pedroso de Morais, SP
30/07/2027
Assinado após correções do Punch List
Até 15 dias após liberação física
Risco Engenharia, RC Obra, RC Profissional e Perf. Bond (10%)
0,50%/dia na Tx Admin e 10% sobre Preço Total por abandono
Pontos-chave
IA- •Cláusula 6.2: "As Partes concordam que serão objeto de indenização os danos diretos, e indiretos e/ou de lucros cessantes." — Exposição crítica ilimitada assumindo lucros cessantes.
- •Cláusula 3.1.1: "A CONTRATANTE poderá reter até 150% do valor estimado para correção dos itens constantes do Punch List até sua completa regularização" — Retenção excessiva, afeta fluxo de caixa no encerramento.
- •Cláusula 4.3.1: "A CONTRATADA assume integralmente os riscos decorrentes de variação de preços de materiais, mão de obra, câmbio e disponibilidade de insumos" — Risco de preço engessado exclusivamente na Contratada.
- •Cláusula 6.5: "Caracterizará abandono da obra a paralisação injustificada por período superior a 7 (sete) dias corridos, caso em que incorrerá a CONTRATADA em multa de 10%" — Multa alta e prazo muito curto para descaracterizar abandono.
- •Quadro Resumo, G: "Atraso de Obra: multa de 0,50% por dia de atraso incidente sobre o valor da Taxa de Administração" — Base de cálculo da multa focada na taxa de administração, não no Preço Total.
- •Quadro Resumo, E.2: "Preço Máximo Garantido (PMG): faturamento direto até 100% do Preço, direto pelos subcontratados para a CONTRATANTE" — PMG estruturado 100% via faturamento direto.
- •Cláusula 5.2.2: "a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA 5% (cinco por cento) do valor de cada medição de serviços." — Retenção padrão ao longo do contrato, além do risco do Punch List.
Matriz de riscos
IA[CRÍTICO] Cliente incluiu texto admitindo responsabilidade totalmente irrestrita da Contratada por perdas da cadeia indireta e expectativas. A minuta estipula inequivocamente: "serão objeto de indenização os danos diretos, e indiretos e/ou de lucros cessantes".
fonteCláusula: cl. 6.2
Impacto: sem limite
Mitigação: Reverter a cláusula ao padrão AW. Excluir expressamente lucros cessantes e danos indiretos, estipulando limite responsabilidade em 10% do Preço total (CC art. 402 e art. 944).
[CRÍTICO] A nova redação impõe retenção superalavancada nas medições finais da obra em cenário de correções diminutas, ditando que a Contratante "poderá reter até 150% do valor estimado para correção dos itens constantes do Punch List".
fonteCláusula: Cl. 3.1.1
Impacto: 150% dos itens finais (estimativa)
Mitigação: Suprimir cláusula 3.1.1 integralmente. Posicionar que a retenção financeira geral estipulada em 5% (cl. 5.2.2) já cobre suficientemente a conclusão da prestação do serviço.
[CRÍTICO] A cláusula converte a construtora numa garantidora financeira contra inflação no Brasil. Fixa que a CONTRATADA "assume integralmente os riscos decorrentes de variação de preços", exigindo base comprobatória de impacto de "mais de 15% do custo global da obra" para excludentes de mercado.
fonteCláusula: Cl. 4.3.1
Impacto: Até 15% do Preço
Mitigação: Retirar o limitador discriminatório de 15%. Pleitear que, ainda num modelo de preços PMG, percalços macroeconômicos representam onerosidade excessiva e necessitam revisão isonômica desde a sua constatação material. Citar CC art. 478.
[CRÍTICO] O teto limite para incidência da multa de atraso, que outrora existia nas rodadas anteriores, foi removido. A empresa fica retida sob uma condenação contínua com penalidade expressando "multa de 0,50% por dia de atraso incidente sobre o valor da Taxa de Administração".
fonteCláusula: Quadro Resumo G
Impacto: sem limite
Mitigação: Recolocar a diretriz de negociação e teto global. Reduzir a multa de 0,50% para a métrica de abertura aceita (0,33% ao dia) e incluir limite percentual peremptório cravado em 10% do valor total do contrato.
[ATENÇÃO] Interrupção modesta com consequências destrutivas. Texto reclassificou prazo técnico de hiatos de rotina como interrupção dolosa, apontando "paralisação injustificada por período superior a 7 (sete) dias corridos", com "multa de 10% do valor integral" e assunção step-in.
fonteCláusula: Cl. 6.5
Impacto: 10% do Preço
Mitigação: Mitigar elasticidade punitiva readequando prazo limitador. Elevar teto para 15 (quinze) dias úteis antes da tipificação de abandono de projeto e cobrar obrigação de envio de carta curativa.
[ATENÇÃO] Atribuição indiscriminada dos custos relativos a turnos estendidos. Adicionou-se item assegurando que "As medidas necessárias para recomposição do cronograma correrão por conta exclusiva da CONTRATADA".
fonteCláusula: Cl. 2.3.3.1
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Modificar alocação determinando que a AW absorve o dispêndio estritamente se o descompasso de planejamento for fruto de sua culpa exclusiva técnica ou logística, mas isentando-a de custos se provocado por ocorrências ambientais.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Esclarecer com o proponente sobre premissas orçamentárias que motivaram inserção do gatilho onde a retenção de riscos de insumos recai em 15% para a AW (cl. 4.3.1). [Comercial]
- •Validar com balanço se há capacidade de suportar efeito tesoura de caixa: retenção de 5% em faturas simultâneo ao represamento de 150% sobre itens de punch list. [Engenharia/Financeiro]
Gestão contratual
- •Garantir a captação mínima de 3 orçamentos independentes para atestar qualquer serviço submetido via Change Order (cl. 7.1.5). [Suprimentos]
- •Cadastrar alerta diário: reportar chuvas acima de 10mm com laudo do INMET e comunicação formal de impacto ao cliente em no máximo 7 dias (cl. 2.4.1.1 e 2.4.3). [Engenharia]
- •Formalizar imediatamente qualquer paralisação logística ou limitação de frente de serviço para que não acione o gatilho agressivo de abandono de obra de 7 dias (cl. 6.5). [Engenharia]
Pontos de negociação
- •Excluir a responsabilização por lucros cessantes e danos indiretos, recolocando limite para responsabilidade civil a 10% do Preço global (cl. 6.2). [Jurídico]
- •Reestabelecer teto-limite global limitando a multa moratória por atraso em 10% do Preço (Quadro G). [Comercial]
- •Suprimir o dispositivo que nos obriga a ceder até 15% como flutuação de preço natural (cl. 4.3.1) sem pleito de alteração (revisar para teoria da imprevisão padrão). [Comercial]
- •Excluir a exigência abusiva de reter 150% do valor do punch list, argumentando que a retenção histórica de 5% faz o resguardo efetivo (cl. 3.1.1). [Comercial/Jurídico]
- •Negociar aumento do prazo para abandono de obra: alterar penalização sumária e step-in de 7 dias para pelo menos 15 dias úteis com notificação curativa prévia. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAApresentar apólices de seguro (Risco de Engenharia, RC Obra, RC Profissional e Performance Bond).
fonteCláusula: Quadro Resumo, F
a CONTRATADA fica obrigada a apresentar os seguintes Seguros: Seguro Risco de Engenharia [...] Seguro Responsabilidade Civil Obra [...] Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Apresentar mensalmente relatório de monitoramento de cronograma (previsto x realizado).
fonteCláusula: Cláusula 2.3.1
O Cronograma deverá ser monitorado, mensalmente, através da apresentação de relatório pela CONTRATADA com a data de corte no último dia 30 de cada mês
Apresentar Plano de Recuperação em até 5 dias em caso de atraso superior a 5% do cronograma.
fonteCláusula: Cláusula 2.3.3
Sempre que for constatado atraso superior a 5% (cinco por cento) do cronograma físico da Obra [...] a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, Plano de Recuperação
Corrigir pendências e defeitos apontados no Punch List às próprias expensas.
fonteCláusula: Cláusula 3.1.c
A CONTRATADA deverá reparar os itens constantes do Punch List às suas próprias expensas.
Entregar todos os documentos da obra e projetos as-built em até 30 dias após o Aceite Definitivo.
fonteCláusula: Cláusula 3.3
A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de todos os documentos relacionados à Obra [...] incluindo projeto(s) as built, em até 30 dias, contados da assinatura do Aceite Definitivo
Manter escrituração e registros de custos separados exclusivamente para a Obra sob regime PMG.
fonteCláusula: Cláusula 5.10
A CONTRATADA obriga-se a manter escrituração e registros de custo separados e identificados exclusivamente à Obra.
Indicar discriminadamente em notas fiscais todas as retenções tributárias e previdenciárias a serem efetuadas.
fonteCláusula: Cláusula 5.6
Para os efeitos desta cláusula, a CONTRATADA deverá indicar em todos os pagamentos a serem feitos pela CONTRATANTE, uma discriminação detalhada de todas as retenções previdenciárias e fiscais
Elaborar Change Order detalhando impactos de custo e prazo em até 5 dias após solicitação da Contratante.
fonteCláusula: Cláusula 7.1.1
a CONTRATADA deverá elaborar uma Change Order, conforme ANEXO IV referente à modificação solicitada, englobando [...] o impacto da alteração pretendida sobre o Preço e o Cronograma.
Linha do tempo
15/05
Lead registrado no sistema
Sistema18/06
Minuta contratual
Sistema04/08
Contrato assinado
Sistema15/05
13 campos extraídos com sucesso
Motor de IA15/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA15/05
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA15/05
6 riscos identificados pela IA
Motor de IA