AON SP Relayout / SALA CEO LATAM_SÃO PAULO
AON HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA. · 2501/26 - AON SP RELAYOUT
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Fran Vergamini
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Felipe Fonseca
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 27/07/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 18/08/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- RFP31/07/2026
- Minuta Contratual10/08/2026
- 4Contrato Assinado18/08/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado
Minuta final enviada em 06/08
Minuta enviada em 24/07. Analisamos e enviamos em 27/07 com nossos comentários
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IARua Dr. Rubens Gomes Bueno, 691 / Av. das Nações Unidas, 17007 - 18º andar, São Paulo/SP
45 dias (conforme cronograma anexo)
Condição prévia para início da obra.
Vistoria final lavrada após conclusão das pendências irrelevantes.
Lavrado após 1ª vistoria, com elaboração de lista de pendências irrelevantes.
5 anos (solidez/segurança) e 90 dias para demais itens. Seguros: RC Profissional e Riscos de Engenharia.
0,33% ao dia, limitada a 5% da taxa de administração (altamente favorável à Contratada).
Pontos-chave
IA- •Cláusula 1.1: "implantação da Obra pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada global, nos estritos termos deste Contrato" — Modalidade de contratação definida.
- •Cláusula 3.1: "a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.364.084,47" — Define o valor base do contrato.
- •Cláusula 3.2: "O Preço do Contrato poderá sofrer alterações em função da revisão exorbitante dos preços... igual ou superior a 3%" — Gatilho para reequilíbrio econômico por variação de insumos.
- •Cláusula 4.2: "As notas fiscais de medições aprovadas pela CONTRATANTE serão pagas após 60 (sessenta) dias do recebimento" — Prazo de pagamento alongado.
- •Cláusula 5.1: "multa por atraso de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso... até o limite de 5% (cinco por cento) do valor correspondente à taxa de administração" — Penalidade por atraso limitada a um percentual do fee (não do valor total).
- •Cláusula 7.4.1: "responsabilidade será única e exclusiva da CONTRATADA, que deverá prontamente solicitar a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da demanda" — Obrigação de assumir contencioso e excluir o Cliente.
- •Cláusula 8.1.(xviii): "obrigando-se a reparar imediatamente a CONTRATANTE por todo e qualquer erro, perda, dano direto, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes" — Exclusão explícita de lucros cessantes e danos indiretos na responsabilização.
Matriz de riscos
IARetenção unilateral de pagamentos baseada em critério puramente subjetivo do cliente, o que gera risco de descasamento de caixa. 'poderá se recusar a realizar quaisquer pagamentos caso entenda necessário'.
fonteCláusula: Cláusula 4.1.2
Impacto: % (estimativa)
Mitigação: Restringir a possibilidade de retenção apenas aos valores incontroversos e comprovadamente devidos após processo formal de notificação.
Ausência de teto financeiro para a responsabilidade civil da CONTRATADA. O contrato exclui lucros cessantes, mas não limita os danos diretos. 'obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE ou a terceiros prejudicados'.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.xviii
Impacto: sem limite
Mitigação: Incluir limite de responsabilidade global fixado em 10% do Preço do Contrato, conforme parâmetro inegociável.
Eventos de força maior restritos, alocando para a CONTRATADA o risco climático e de greves. 'excluindo-se as condições climáticas independentemente da sua gravidade'.
fonteCláusula: Cláusula 2.4
Impacto: % (estimativa)
Mitigação: Adicionar condições meteorológicas severas, greves locais e determinações do poder público ao rol de força maior.
Responsabilidade solidária assumida de forma ampla pela CONTRATADA em relação a todos os fornecedores, mesmo após indicação/aprovação do cliente. 'ficando a CONTRATADA responsável solidariamente por todos os danos'.
fonteCláusula: Cláusula 3.1.1
Impacto: sem limite
Mitigação: Substituir responsabilidade solidária por subsidiária, vinculada à falha na gestão técnica dos subcontratados.
Inconsistência material entre os documentos anexos sobre área e valor (ART cita 200m2 e R$ 1,28M; Contrato cita 150m2 e R$ 1,36M). 'abrangendo uma área de intervenção de 150 m2'.
fonteCláusula: Cláusula 2.1 e Documentos
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Emitir termo formal de retificação ou nova ART refletindo as dimensões e valores exatos do contrato firmado (150m2).
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Esclarecer (Documentos) a divergência de escopo e valor entre a ART (200m2 e R$ 1,28M) e o Contrato (150m2 e R$ 1,36M). [Engenharia]
- •Solicitar (cl. 10.1.vi) apresentação formal da empresa gerenciadora, caso exista, antes do início da obra. [Comercial]
Gestão contratual
- •Registrar (cl. 2.4.1) qualquer evento de atraso no Diário de Obras e formalizar notificação em até 48 horas. [Engenharia]
- •Acompanhar (cl. 4.1) aprovação das medições quinzenais em até 3 dias úteis para garantir fluxo de faturamento. [Financeiro]
- •Garantir (cl. 8.1.iv) entrega quinzenal das guias de recolhimento de ISS, GPS e GFIP para evitar retenção. [Administrativo]
Pontos de negociação
- •Inserir cláusula (cl. 8.1.xviii) definindo limite de responsabilidade civil global de 10% do Preço. [Jurídico]
- •Alterar (cl. 4.1.2) a regra de retenção de pagamentos, limitando-a exclusivamente aos valores incontroversos. [Jurídico]
- •Ampliar (cl. 2.4) o rol de Força Maior para incluir condições climáticas atípicas e greves locais. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAExecutar a obra conforme contrato e técnicas eficientes.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(i)
executar a Obra em estrita observância a este Contrato, empregando técnicas eficientes e adequadas;
Empregar mão de obra qualificada e respeitar legislação trabalhista/previdenciária.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(ii)
empregar mão-de-obra qualificada e adequada para assegurar a execução da Obra, respeitando a legislação trabalhista e previdenciária;
Recolher tributos e encargos e manter guias em arquivo (risco de retenção de pagamentos).
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(iv)
recolher pontual e corretamente todos os tributos e encargos relativos à Obra, mantendo em arquivo as respectivas guias de recolhimento ISS, GPS e GFIP
Garantir cumprimento trabalhista e tributário por parte dos subcontratados.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(vi)
cumprir e fazer cumprir pelos subcontratados todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e tributária;
Manter o Diário de Obras atualizado diariamente.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(ix)
manter atualizado o Diário de Obras, anotando nele a descrição sucinta dos trabalhos realizados no dia
Emitir e recolher ARTs e/ou RRTs referentes à obra.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(x)
providenciar o recolhimento das ART’s e/ou RRT’s necessárias;
Entregar o Data Book contendo as-built, garantias e manuais em até 30 dias após conclusão.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(xiii)
entregar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da conclusão da Obra, o data book
Responder exclusivamente por obrigações trabalhistas de seus empregados e indenizar o Cliente.
fonteCláusula: Cláusula 8.1.(xiv)
responder, exclusivamente, por suas obrigações perante seus empregados, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE contra qualquer perda
Linha do tempo
27/07
Lead registrado no sistema
Sistema31/07
RFP recebida
Sistema10/08
Minuta contratual
Sistema18/08
Contrato assinado
Sistema27/07
3 campos extraídos com sucesso
Motor de IA27/07
Resumo executivo gerado
Motor de IA27/07
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA27/07
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA27/07
Análise IA concluída
Motor de IA