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Implantação da nova sede do Cepel

CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL · 2708/26 - CEPEL AQWA

R$ 7.672.870,37
Status
Fase documental
Minuta Contratual
Go / No-go
No Go
DEN
Martin Duran
Núcleo
Corporativo
Responsável
Hannah Lamano
Prioridade
Origem do lead
E-mail
Origem do contrato
Minuta do Cliente
Escopo
Obra
Entrada
03/09/2026
Último documento
Minuta ClienteRecebido em 03/09/2026
Jurídico externo
Não

IA não configurada nesta instalação

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Ciclo documental

  1. 1RFINão aplicável
  2. 2RFPNão aplicável
  3. 3Minuta Contratual03/09/2026
  4. 4Contrato Assinado

Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".

HLHannah Lamano08/09/2026 19:16

minuta ajustada para envio ao cliente nesta data.

HLHannah Lamano03/09/2026 19:06editada

Recebida, em 01/09, minuta para revisão, liberada nesta data para equipe interna e envio ao cliente.

Dados da Obra

IA
Nome da obra
IA
Endereço da obra
IA
Metragem (m²)
Tipo de contrato
IA
Valor do contrato
IA
Data da visita à obra
IA
Envio de perguntas
IA
Envio da proposta
IA
Data de entrega da obra

Histórico da data de entrega

Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.

Informações críticas do contrato

IA
Local da obrafonte

Edifício AQWA Corporate, Rio de Janeiro/RJ

Prazo de execuçãofonte

03 (três) meses

Aceite definitivofonte

Condicionado à entrega do as-built, databook e CBMERJ

Multas e penalidadesfonte

Moratória de 2% sobre o atraso; Compensatória de 5% sobre o total

Pontos-chave

IA
  • Cláusula 4.1: "O valor estimado do presente Contrato é de R$ 7.672.870,37" — Contrato de valor expressivo e material.
  • Cláusula 5.1: "O presente Contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de assinatura deste instrumento" — Prazo exíguo de execução/vigência.
  • Cláusula 6.1: "Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo de execução do objeto" — Risco inflacionário assumido pela AW no curto prazo.
  • Cláusula 7.3: "O pagamento será efetuado pelo CEPEL em até 15 (quinze) dias após a aprovação da medição" — Prazo de pagamento favorável, inferior ao limite AW (30 dias).
  • Cláusula 7.7: "atrasos de pagamento, quando decorrentes de culpa exclusiva do CEPEL, sujeitará este à multa de 2%" — Previsão favorável de multa de mora aplicável ao cliente.
  • Cláusula 12.1.2: "multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato" — Multa rescisória/compensatória dentro de patamar aceitável (menor que o teto AW de 10%).
  • Cláusula 13.1: "O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo e independentemente de culpa ou motivação" — Cliente possui prerrogativa de rescisão imotivada com aviso prévio de 15 dias.
  • Cláusula 13.1.1: "A CONTRATADA não poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato durante sua vigência" — Desequilíbrio contratual na prerrogativa de rescisão imotivada.

Matriz de riscos

IA
Médio

A medição dos serviços executados está prevista para ocorrer mensalmente, contrariando o fluxo de caixa padrão da CONTRATADA. O texto estipula que a remuneração ocorrerá mediante "medições mensais dos serviços efetivamente executados".

fonte

Cláusula: Cláusula 7.2

Impacto: Descasamento de caixa (estimativa)

Mitigação: Alterar a redação para prever medições quinzenais.

Alto

A Contratante reserva-se o direito de reter pagamentos caso a qualidade seja inferior, sem estabelecer teto para a retenção. A disposição afirma que "O CEPEL pode reter ou glosar os pagamentos".

fonte

Cláusula: Cláusula 7.5

Impacto: sem limite

Mitigação: Limitar a retenção a 5% sobre a parcela de serviços e garantir que a retenção incida apenas sobre o item controverso.

Alto

A CONTRATADA assume a responsabilidade de indenizar prejuízos causados ao CEPEL ou terceiros sem teto definido e sem exclusão de danos indiretos. O texto impõe responsabilidade "por quaisquer indenizações decorrentes de danos ou prejuízos causados".

fonte

Cláusula: Cláusula 9.4

Impacto: sem limite

Mitigação: Inserir cláusula limitando a responsabilidade global a 10% do valor do Preço, excluindo expressamente lucros cessantes e danos indiretos.

Médio

As multas por atraso e multas compensatórias não possuem um teto máximo global limitador no contrato. O texto prevê penalidades severas, incluindo "multa compensatória correspondente a 5%".

fonte

Cláusula: Cláusula 12.1.1 e 12.1.2

Impacto: sem limite

Mitigação: Incluir previsão explícita de que a soma de todas as multas aplicáveis não ultrapassará o limite de 10% do valor total do contrato.

Médio

O prazo estipulado para defesa prévia da CONTRATADA antes da imposição de penalidades é excessivamente curto. A minuta concede apenas "prazo de 48 (quarenta e oito) horas" para manifestação.

fonte

Cláusula: Cláusula 12.2

Impacto: 5% do contrato (estimativa)

Mitigação: Estender o prazo de manifestação prévia para 5 dias úteis, garantindo tempo hábil para apuração técnica.

Alto

O CEPEL detém o direito de rescindir imotivadamente o contrato pagando apenas os serviços prestados, enquanto a CONTRATADA é vedada de rescindir sem justa causa. O instrumento diz que o CEPEL "poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo".

fonte

Cláusula: Cláusula 13.1 e 13.1.1

Impacto: 100% do saldo a executar (estimativa)

Mitigação: Incluir a obrigação de a Contratante arcar com os custos comprovados de desmobilização em caso de rescisão imotivada, ou estabelecer mutualidade na cláusula.

Plano de ação

IA

Ações imediatas

  • Solicitar inclusão de cláusula de limitação de responsabilidade global a 10% do Preço e exclusão de danos indiretos. [Jurídico]
  • Negociar alteração do ciclo de faturamento e medição para periodicidade quinzenal (Cláusula 7.2). [Comercial]
  • Solicitar inserção de cláusula de Força Maior abrangente e cláusula específica de tratamento de dados LGPD. [Jurídico]

Gestão contratual

  • Documentar rigorosamente quaisquer atrasos gerados pela Contratante, buscando aprovação prévia para aditivos (Cláusula 1.3). [Engenharia]
  • Apresentar defesa formal imediatamente caso haja notificação de penalidade, devido ao prazo exíguo estipulado (Cláusula 12.2). [Gestão de Contratos]
  • Preparar com antecedência a documentação técnica de entrega final, pois o recebimento da obra depende desta aprovação (Cláusula 3.9). [Engenharia]
  • Controlar as obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as subcontratadas, pois a responsabilidade integral recai sobre a Contratada (Cláusula 3.4.1). [Suprimentos]

Pontos de negociação

  • Inserir limite de responsabilidade global fixado em 10% do Preço, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos (Cláusula 9.4). [Jurídico]
  • Alterar a periodicidade das medições de mensal para quinzenal (Cláusula 7.2). [Comercial]
  • Estabelecer um teto máximo de 10% do valor do contrato para a soma de todas as multas moratórias e compensatórias (Cláusula 12). [Jurídico]
  • Estender o prazo para apresentação de defesa contra penalidades de 48 horas para 5 dias úteis (Cláusula 12.2). [Jurídico]
  • Incluir o ressarcimento de custos de desmobilização e despesas incorridas em caso de rescisão imotivada pela Contratante (Cláusula 13.1). [Comercial]

Obrigações da contratada

IA

Entregar documentação técnica completa (databook, as-built, certificados) como condição para o recebimento definitivo da obra.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.9

a CONTRATADA deverá entregar ao CEPEL, sem ônus adicional, toda a documentação técnica exigida para a conclusão e operação da obra

Apresentar relatórios mensais de medição detalhados para faturamento.

fonte

Cláusula: Cláusula 7.2.1

A CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição contendo, no mínimo, memória de cálculo, registros fotográficos, descrição dos serviços executados

Manter estrito sigilo sobre as informações e interesses do CEPEL, sob pena de responsabilização civil e penal.

fonte

Cláusula: Cláusula 9.1.2

Manter sigilo sempre, não reproduzindo, divulgando ou utilizando, em benefício próprio ou de terceiros, sob a pena de responsabilidade civil e penal, todo e qualquer assunto de interesse do CEPEL

Assumir a responsabilidade por ações judiciais de terceiros relacionadas aos serviços prestados.

fonte

Cláusula: Cláusula 9.1.3

Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com o serviço objeto do Contrato

Corrigir imediatamente as deficiências de execução apontadas pela fiscalização.

fonte

Cláusula: Cláusula 9.1.8

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CEPEL quanto à execução dos serviços contratados.

Não utilizar o contrato como garantia nem ceder direitos creditórios (faturas/medições) sem autorização prévia.

fonte

Cláusula: Cláusula 9.2

É vedado à CONTRATADA utilizar o presente Contrato para assumir obrigações perante terceiros, oferecê-lo como garantia, ou ceder, total ou parcialmente, os direitos de crédito

Entregar todo o acervo técnico e documental imediatamente em caso de rescisão por culpa da Contratada.

fonte

Cláusula: Cláusula 13.4

entregar ao CONTRATANTE, de forma organizada e imediatamente, todos os projetos, documentos, relatórios, medições, registros, arquivos e demais materiais produzidos no âmbito da contratação

Linha do tempo

  1. 03/09

    Lead registrado no sistema

    Sistema
  2. 03/09

    Minuta contratual

    Sistema
  3. 03/09

    15 campos extraídos com sucesso

    Motor de IA
  4. 03/09

    Resumo executivo gerado

    Motor de IA
  5. 03/09

    Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção

    Motor de IA
  6. 03/09

    6 riscos identificados pela IA

    Motor de IA
  7. 03/09

    Análise IA concluída

    Motor de IA