Implantação da nova sede do Cepel
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL · 2708/26 - CEPEL AQWA
- Status
- Fase documental
- Minuta Contratual
- Go / No-go
- No Go
- DEN
- Martin Duran
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 03/09/2026
- Último documento
- Minuta ClienteRecebido em 03/09/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- 3Minuta Contratual03/09/2026
- 4Contrato Assinado
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
minuta ajustada para envio ao cliente nesta data.
Recebida, em 01/09, minuta para revisão, liberada nesta data para equipe interna e envio ao cliente.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAEdifício AQWA Corporate, Rio de Janeiro/RJ
03 (três) meses
Condicionado à entrega do as-built, databook e CBMERJ
Moratória de 2% sobre o atraso; Compensatória de 5% sobre o total
Pontos-chave
IA- •Cláusula 4.1: "O valor estimado do presente Contrato é de R$ 7.672.870,37" — Contrato de valor expressivo e material.
- •Cláusula 5.1: "O presente Contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de assinatura deste instrumento" — Prazo exíguo de execução/vigência.
- •Cláusula 6.1: "Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo de execução do objeto" — Risco inflacionário assumido pela AW no curto prazo.
- •Cláusula 7.3: "O pagamento será efetuado pelo CEPEL em até 15 (quinze) dias após a aprovação da medição" — Prazo de pagamento favorável, inferior ao limite AW (30 dias).
- •Cláusula 7.7: "atrasos de pagamento, quando decorrentes de culpa exclusiva do CEPEL, sujeitará este à multa de 2%" — Previsão favorável de multa de mora aplicável ao cliente.
- •Cláusula 12.1.2: "multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato" — Multa rescisória/compensatória dentro de patamar aceitável (menor que o teto AW de 10%).
- •Cláusula 13.1: "O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo e independentemente de culpa ou motivação" — Cliente possui prerrogativa de rescisão imotivada com aviso prévio de 15 dias.
- •Cláusula 13.1.1: "A CONTRATADA não poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato durante sua vigência" — Desequilíbrio contratual na prerrogativa de rescisão imotivada.
Matriz de riscos
IAA medição dos serviços executados está prevista para ocorrer mensalmente, contrariando o fluxo de caixa padrão da CONTRATADA. O texto estipula que a remuneração ocorrerá mediante "medições mensais dos serviços efetivamente executados".
fonteCláusula: Cláusula 7.2
Impacto: Descasamento de caixa (estimativa)
Mitigação: Alterar a redação para prever medições quinzenais.
A Contratante reserva-se o direito de reter pagamentos caso a qualidade seja inferior, sem estabelecer teto para a retenção. A disposição afirma que "O CEPEL pode reter ou glosar os pagamentos".
fonteCláusula: Cláusula 7.5
Impacto: sem limite
Mitigação: Limitar a retenção a 5% sobre a parcela de serviços e garantir que a retenção incida apenas sobre o item controverso.
A CONTRATADA assume a responsabilidade de indenizar prejuízos causados ao CEPEL ou terceiros sem teto definido e sem exclusão de danos indiretos. O texto impõe responsabilidade "por quaisquer indenizações decorrentes de danos ou prejuízos causados".
fonteCláusula: Cláusula 9.4
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir cláusula limitando a responsabilidade global a 10% do valor do Preço, excluindo expressamente lucros cessantes e danos indiretos.
As multas por atraso e multas compensatórias não possuem um teto máximo global limitador no contrato. O texto prevê penalidades severas, incluindo "multa compensatória correspondente a 5%".
fonteCláusula: Cláusula 12.1.1 e 12.1.2
Impacto: sem limite
Mitigação: Incluir previsão explícita de que a soma de todas as multas aplicáveis não ultrapassará o limite de 10% do valor total do contrato.
O prazo estipulado para defesa prévia da CONTRATADA antes da imposição de penalidades é excessivamente curto. A minuta concede apenas "prazo de 48 (quarenta e oito) horas" para manifestação.
fonteCláusula: Cláusula 12.2
Impacto: 5% do contrato (estimativa)
Mitigação: Estender o prazo de manifestação prévia para 5 dias úteis, garantindo tempo hábil para apuração técnica.
O CEPEL detém o direito de rescindir imotivadamente o contrato pagando apenas os serviços prestados, enquanto a CONTRATADA é vedada de rescindir sem justa causa. O instrumento diz que o CEPEL "poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo".
fonteCláusula: Cláusula 13.1 e 13.1.1
Impacto: 100% do saldo a executar (estimativa)
Mitigação: Incluir a obrigação de a Contratante arcar com os custos comprovados de desmobilização em caso de rescisão imotivada, ou estabelecer mutualidade na cláusula.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Solicitar inclusão de cláusula de limitação de responsabilidade global a 10% do Preço e exclusão de danos indiretos. [Jurídico]
- •Negociar alteração do ciclo de faturamento e medição para periodicidade quinzenal (Cláusula 7.2). [Comercial]
- •Solicitar inserção de cláusula de Força Maior abrangente e cláusula específica de tratamento de dados LGPD. [Jurídico]
Gestão contratual
- •Documentar rigorosamente quaisquer atrasos gerados pela Contratante, buscando aprovação prévia para aditivos (Cláusula 1.3). [Engenharia]
- •Apresentar defesa formal imediatamente caso haja notificação de penalidade, devido ao prazo exíguo estipulado (Cláusula 12.2). [Gestão de Contratos]
- •Preparar com antecedência a documentação técnica de entrega final, pois o recebimento da obra depende desta aprovação (Cláusula 3.9). [Engenharia]
- •Controlar as obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as subcontratadas, pois a responsabilidade integral recai sobre a Contratada (Cláusula 3.4.1). [Suprimentos]
Pontos de negociação
- •Inserir limite de responsabilidade global fixado em 10% do Preço, com exclusão expressa de lucros cessantes e danos indiretos (Cláusula 9.4). [Jurídico]
- •Alterar a periodicidade das medições de mensal para quinzenal (Cláusula 7.2). [Comercial]
- •Estabelecer um teto máximo de 10% do valor do contrato para a soma de todas as multas moratórias e compensatórias (Cláusula 12). [Jurídico]
- •Estender o prazo para apresentação de defesa contra penalidades de 48 horas para 5 dias úteis (Cláusula 12.2). [Jurídico]
- •Incluir o ressarcimento de custos de desmobilização e despesas incorridas em caso de rescisão imotivada pela Contratante (Cláusula 13.1). [Comercial]
Obrigações da contratada
IAEntregar documentação técnica completa (databook, as-built, certificados) como condição para o recebimento definitivo da obra.
fonteCláusula: Cláusula 3.9
a CONTRATADA deverá entregar ao CEPEL, sem ônus adicional, toda a documentação técnica exigida para a conclusão e operação da obra
Apresentar relatórios mensais de medição detalhados para faturamento.
fonteCláusula: Cláusula 7.2.1
A CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição contendo, no mínimo, memória de cálculo, registros fotográficos, descrição dos serviços executados
Manter estrito sigilo sobre as informações e interesses do CEPEL, sob pena de responsabilização civil e penal.
fonteCláusula: Cláusula 9.1.2
Manter sigilo sempre, não reproduzindo, divulgando ou utilizando, em benefício próprio ou de terceiros, sob a pena de responsabilidade civil e penal, todo e qualquer assunto de interesse do CEPEL
Assumir a responsabilidade por ações judiciais de terceiros relacionadas aos serviços prestados.
fonteCláusula: Cláusula 9.1.3
Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com o serviço objeto do Contrato
Corrigir imediatamente as deficiências de execução apontadas pela fiscalização.
fonteCláusula: Cláusula 9.1.8
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CEPEL quanto à execução dos serviços contratados.
Não utilizar o contrato como garantia nem ceder direitos creditórios (faturas/medições) sem autorização prévia.
fonteCláusula: Cláusula 9.2
É vedado à CONTRATADA utilizar o presente Contrato para assumir obrigações perante terceiros, oferecê-lo como garantia, ou ceder, total ou parcialmente, os direitos de crédito
Entregar todo o acervo técnico e documental imediatamente em caso de rescisão por culpa da Contratada.
fonteCláusula: Cláusula 13.4
entregar ao CONTRATANTE, de forma organizada e imediatamente, todos os projetos, documentos, relatórios, medições, registros, arquivos e demais materiais produzidos no âmbito da contratação
Linha do tempo
03/09
Lead registrado no sistema
Sistema03/09
Minuta contratual
Sistema03/09
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA03/09
Resumo executivo gerado
Motor de IA03/09
Comparativo AW gerado — 1 pontos de atenção
Motor de IA03/09
6 riscos identificados pela IA
Motor de IA03/09
Análise IA concluída
Motor de IA