Fit-out da nova sede da NOVARTIS no WT Morumbi
NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A. · 986/24 - Novartis Nova Sede
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Pendente
- DEN
- Gilberto Gambagorte
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta do Cliente
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 07/05/2026
- Último documento
- Contrato ClienteRecebido em 26/06/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual26/05/2026
- 4Contrato Assinado29/05/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato Assinado
Validado com Gilberto e aprovado com Ivo que seguiremos com a assinatura do Contrato com a data de entrega de 10/08, sendo que comunicaremos o cliente acerca do impacto de cronograma com o atraso para início da obra.
O cliente não aprovou a extensão de prazo e sinalizou que está atuando junto ao condomínio para acelerar liberação da obra.
Enviamos e-mail para o cliente solicitando a formalização da extensão de prazo de entrega da obra em razão da demora na análise e aprovação dos projetos pelo condomínio.
Contrato disponilizado para assinatura, todavia, Gilberto sinalizou que foi aprovada extensão de 20 dias para conclusão da obra em razão dos atrasos de aprovação do Condomínio nos projetos. Reunião interna da a|w para tratar sobre o tema.
Enviado e-mail de FUP para o cliente sobre assinatura do contrato.
Analisada minuta do cliente e aprovada versão final para assinatura.
Realizada reunião com cliente, que nos enviou nova revisão da minuta para análise.
Cliente solicitou agenda de reunião para discutir os pontos de alteração propostos pela a|w. Aguardando confirmação da agenda para 14/05.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
25/06/2026
Data inicial: 20/05/2027
Registro inicial (backfill)
Informações críticas do contrato
IAWT Morumbi, São Paulo/SP
12 meses
Não mencionado.
Formalizado por Termo próprio após Punch List.
Realizado por vistoria conjunta e Termo.
5 anos para solidez/segurança. Demais itens seguem NBR 17170. Seguro de vida para equipe exigido.
20% do contrato para rescisão por quebra. 0,5% ao mês para pagamentos em atraso.
Pontos-chave
IA- •Cláusula 3.1: "o valor total da Obra corresponde a R$ 27.689.400,00" — Preço estipulado no instrumento principal.
- •Cláusula 3.1: "sendo os respectivos valores devidos no prazo de (90) dias da emissão da nota fiscal." — Prazo de pagamento incompatível com parâmetro AW (descasamento de caixa excessivo).
- •Cláusula 3.6: "Custo Adicional somente será devido pela NOVARTIS à CONTRATADA caso a NOVARTIS autorize, prévia e expressamente" — Vedação severa ao pagamento de pleitos não formalizados.
- •Cláusula 5.1.a: "realizar as devidas correções e ajustes em até 10 dias [...] sob pena de possibilidade de rescisão contratual" — Prazo exíguo para correções com sanção extrema atrelada.
- •Cláusula 1.13: "dará à NOVARTIS o direito de rescindi-lo imediatamente sem qualquer ônus ou penalidade à NOVARTIS" — Cláusula de rescisão imediata e desmotivada aplicável a falhas documentais/compliance.
- •Email de 26/05: "não podemos alterar a data prevista em contrato, pois este continua sendo o objetivo principal de entrega" — Risco contratual evidenciado, já havendo recusa verbal/escrita prévia de pleitos de postergação.
- •Cláusula 1.5: "a NOVARTIS e/ou seu auditor nomeado terão o direito, a qualquer momento [...] de auditar e ter acesso" — Amplo direito de devassa e auditoria às dependências e subcontratados.
Matriz de riscos
IAO contrato exige o cumprimento rigoroso de prazos e imputa multa em caso de falta de mitigação, enquanto o e-mail do cliente recusa estender a data final mesmo reconhecendo culpa do condomínio pela falta de liberação. Cita que "a ausência de comunicação prévia do atraso pela CONTRATADA poderá ser considerada descumprimento contratual".
fonteCláusula: cl. 5.1.h
Impacto: sem limite
Mitigação: Condicionar a data de término do contrato a uma quantidade pré-fixada de dias úteis contados a partir da data comprovada de liberação real das frentes de obra pelo condomínio.
Exposição irrestrita da contratada por quaisquer atos u omissões ligados ao escopo. O texto estabelece que "A CONTRATADA responderá pelas perdas e danos, perante a NOVARTIS... por qualquer ato ou omissão".
fonteCláusula: cl. 5.2
Impacto: sem limite
Mitigação: Estabelecer um limite de responsabilidade global fixado em 10% do valor total do contrato, excluindo lucros cessantes, danos indiretos e perdas de produção.
Prazo de pagamento excessivamente longo e incompatível com fluxo de desembolso de obra. A redação define que pagamentos são "devidos no prazo de (90) dias da emissão da nota fiscal".
fonteCláusula: cl. 3.1
Impacto: 90% do Preço (estimativa)
Mitigação: Alterar formalmente na minuta contratual o prazo de pagamento para 30 dias (padrão AW) após a aprovação da medição e emissão da respectiva nota fiscal.
A contratada não será ressarcida por esforços extras de recuperação de cronograma sem aprovação prévia, enquanto o e-mail relata pressões para turno duplo. O contrato é expresso: "somente será devido pela NOVARTIS à CONTRATADA caso a NOVARTIS autorize, prévia e expressamente, por escrito".
fonteCláusula: cl. 3.6
Impacto: R$ 2.768.940 (estimativa)
Mitigação: Validar comercialmente, antes do início de atividades aceleradas, um termo aditivo ou Change Order precificando o trabalho noturno/turno duplo mencionado pelo cliente nos e-mails.
Contratante retém unilateralmente valores totais de medição em caso de desconformidades parciais, impactando drasticamente o caixa. Diz que "poderá reter pagamentos em caso de descumprimento contratual".
fonteCláusula: cl. 3.4
Impacto: 10% a 50% do Preço (estimativa)
Mitigação: Ajustar o texto garantindo que a retenção seja restrita exclusivamente à parcela financeira correspondente e proporcional à etapa discutida e/ou não adimplida.
Aprovação de materiais e possibilidade de devolução ou estornos por rejeição de escopos, potencialmente interpretativa. A contratada é cobrada por "Apenas após a aprovação final da NOVARTIS e consequente entrega do Serviço, o Serviço poderá ser considerado como entregue".
fonteCláusula: cl. 5.3
Impacto: (estimativa)
Mitigação: Delimitar prazo razoável (ex. 5 dias úteis) para que o cliente realize aprovações sob pena de aceite tácito e liberação da sequência construtiva.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Formalizar via e-mail e em ata que a assinatura do contrato com a data de 10/08 ocorre sob protesto, condicionada ao plano de recuperação de prazo discutido (Ref. E-mail 26/05). [Diretoria]
- •Solicitar o envio dos anexos faltantes referenciados no documento: Anexo Primeiro, Segundo e Sexto, especialmente a matriz de Change Order (cl. 2.2). [Comercial]
Gestão contratual
- •Registrar formalmente e por escrito todas as restrições de frente de trabalho impostas pelo condomínio (Ref. E-mail 26/05). [Engenharia]
- •Não iniciar nenhum serviço extra sem Change Order aprovado formalmente e por escrito pelo cliente. O silêncio não configura aceite (cl. 3.6). [Engenharia]
- •Garantir o preenchimento anual da Confirmação Anual de Conformidade e manter registros organizados para eventual auditoria (cl. 1.12 e 1.5). [Jurídico]
- •Submeter todo material textual, visual ou intelectual criado no projeto para aprovação prévia formal do cliente antes de qualquer divulgação (cl. 5.3). [Comercial]
Pontos de negociação
- •Negociar redução do prazo de pagamento para 30 dias (cl. 3.1). [Comercial]
- •Inserir limitação de retenção de pagamentos a 5% do valor da nota fiscal respectiva (cl. 3.4). [Jurídico]
- •Inserir aditivo automático ou renúncia de multa por atraso caso o condomínio não libere as frentes de trabalho nas datas assumidas no plano de ataque (Ref. cl. 5.1.h). [Jurídico]
- •Limitar devolução de valores por serviços com falha ou atraso aos limites de penalidade padrão AW, com teto de 10% do Preço (cl. 5.1.a). [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAObter aprovação prévia por escrito para qualquer subcontratação de serviços.
fonteCláusula: Cláusula 1.4
A CONTRATADA não deve ceder, licenciar, transferir, sublicenciar nem subcontratar suas obrigações sem o consentimento prévio por escrito da NOVARTIS
Preservar todos os registros e documentos relativos ao contrato pelo período estipulado, permitindo auditorias.
fonteCláusula: Cláusula 1.6
A CONTRATADA e seu pessoal manterão e preservarão Registros completos, apropriados e precisos relacionados a este contrato conforme o Período de Retenção de Registros.
Ministrar treinamento anticorrupção para todos os funcionários e subcontratados alocados no projeto.
fonteCláusula: Cláusula 1.10
a CONTRATADA será responsável por realizar treinamento anticorrupção a todo o seu pessoal (incluindo contratados aprovados) envolvido na execução deste Contrato
Fornecer o certificado de Confirmação Anual de Conformidade (CAC) no prazo estipulado, sob pena de rescisão contratual imediata.
fonteCláusula: Cláusula 1.12
entregar (ou garantir que uma Afiliada autorizada o faça em seu nome) à NOVARTIS uma confirmação anual de conformidade devidamente preenchida
Destacar obrigatoriamente na nota fiscal os percentuais de retenção de impostos, como o INSS.
fonteCláusula: Cláusula 3.1.3
Caberá à CONTRATADA destacar na nota fiscal de serviços o percentual de retenção para o Instituto Nacional de Seguridade Social, se aplicável à atividade.
Submeter à aprovação prévia por escrito qualquer custo adicional antes de sua execução, sob pena de não recebimento da fatura.
fonteCláusula: Cláusula 3.6
deverão ser objeto de solicitação prévia pela CONTRATADA à NOVARTIS de autorização para tal Custo, por escrito, contendo a justificativa, o valor estimado
Corrigir falhas e erros de escopo apontados pela Contratante em até 10 dias, sob o risco de devolução proporcional de valores e rescisão.
fonteCláusula: Cláusula 5.1.a
realizar as devidas correções e ajustes em até 10 dias da comunicação da NOVARTIS com as devidas evidências e justificativas
Substituir funcionários que apresentarem conduta irregular em até 48 horas após a comunicação formal.
fonteCláusula: Cláusula 5.1.c
substituindo qualquer de seus empregados que mantiver conduta irregular ou imprópria, sempre que solicitado pela NOVARTIS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
Notificar proativamente e de forma escrita qualquer ameaça de atraso ao projeto, sob penalidade de desrespeito contratual.
fonteCláusula: Cláusula 5.1.h
Caso a CONTRATADA verifique ou preveja qualquer possibilidade atraso, total ou parcial [...] deverá comunicar tal fato à NOVARTIS por escrito, imediatamente
Revisões contratuais (tracked changes)
| Tema | Texto excluído | Texto vigente | Impacto |
|---|---|---|---|
| Controle Exclusivo / Subcontratação | N/A | Em todos os casos, obter prévia aprovação por escrito da NOVARTIS e assegurar que os subcontratados cumpram obrigações não menos rigorosas do que as deste Contrato. | Negativo |
Linha do tempo
07/05
Lead registrado no sistema
Sistema26/05
Minuta contratual
Sistema29/05
Contrato assinado
Sistema07/05
9 campos extraídos com sucesso
Motor de IA07/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA07/05
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA07/05
6 riscos identificados pela IA
Motor de IA07/05
Análise IA concluída
Motor de IA