PROJETO n.º 1965/26 (Fase 2)
TRYST HOTELS BRAZIL LTDA · 1965/26 - Tryst Demolição
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Gabriel Meneghin
- Núcleo
- Hotelaria
- Responsável
- Hannah Lamano
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Obra
- Entrada
- 04/05/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 26/06/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- 3Minuta Contratual04/07/2026
- 4Contrato Assinado
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato assinado em 01/06/26.
Gerenciadora (Gabriela) cobrou retorno do cliente (Orlando) em 26/05 acerca da assinatura da carta de intenções ou contrato.
Gerenciadora enviou um e-mail cobrabdo o Jurídico internacional do cliente para liberação da carta de intenções assinada e eventuais comentário ao contrato. Solicitado pela Gabriela (gerenciadora) que haja uma devolução ainda hoje.
Gerenciadora enviou novamente, em 21/05, a minuta de contrato, agora acompanhada da carta de intenções (que deverá ser assinada até 25/05).
Conforme solicitação do cliente, enviada minuta do contrato com bicolunagem no quadro resumo e inclusão de cláusula de bônus de 10% em caso de antecipação da entrega em 30 dais.
Minuta a|w está com o DJUR internacional do cliente. Sugerimos a assinatura de carta de intenções para formalização com DJUR Br.
Equipe a|w, cobrará gerenciadora acerca da minuta do Contrato.
Cobrada atualização da equipe a|w sobre retorno do cliente e gerenciadora sobre revisão do contrato.
Minuta enviada ao cliente
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
04/07/2026
Data inicial: 15/08/2026
Atualização automática (contrato)
Informações críticas do contrato
IARua Farme de Amoedo, 34, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ
15/08/2026
Aceite emitido via termo após vistoria da gerenciadora, sem aplicabilidade de Punch List; possibilidade de aceite tácito em 2 dias sem resposta.
Risco de Engenharia (integrando bens pré-existentes), RC Obra (cruzada) e RC Profissional
Atraso obra 0,10%/dia (teto 5%); Atraso pgto 0,33%/dia (teto 20%); Bônus antecipação 10% do valor total; Falha geral 1%
Pontos-chave
IA- •Quadro Resumo E.2: "Empreitada Parcial: faturamento até 80% do Preço, direto pelos subcontratados para a CONTRATANTE;" — Modalidade exige faturamento rateado.
- •Cláusula 5.2.2: "a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA 5% (cinco por cento) do valor de cada medição de serviços." — Impacto de fluxo de caixa, limite aderente à AW.
- •Quadro Resumo G: "Atraso de Obra: multa de 0,10% por dia de atraso incidente sobre o Preço da Obra até o limite de 5% do Preço da Obra;" — Riscos de multa parametrizados dentro do padrão tolerável.
- •Quadro Resumo G: "Bônus por Antecipação: bônus de 10% sobre o valor total dos serviços, caso a CONTRATADA conclua com antecedência mínima de 30 dias" — Oportunidade expressa de premiação de performance.
- •Cláusula 4.4: "a CONTRATADA assume o risco da variação de valores e não repassará à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, eventuais alterações" — Contrato tipo lump-sum blindado contra repasses inflacionários.
- •Quadro Resumo E.1: "A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA no prazo de 30 dias após a realização da medição." — Conformidade total com a meta do departamento financeiro.
- •Cláusula 2.4.1 (h): "acréscimo de 02 (dois) dias de prazo (o dia da chuva e mais um) para cada dia de chuva igual ou acima de 20mm" — Proteção objetiva bem delimitada contra intempéries climáticas.
Matriz de riscos
IAO texto do contrato não apresenta limitação do teto de responsabilidade e não afasta condenações por danos imprevistos. Esta ausência cria um ambiente de exposição integral e não limitável da CONTRATADA.
fonteCláusula: Omissa
Impacto: sem limite
Mitigação: Inserir cláusula estipulando limite de responsabilidade em 10% do Preço e exclusão explícita de lucros cessantes e danos indiretos. Prática consolidada do setor.
Apenas paralisações com 'prazo superior a 30 (trinta dias)' compõem força maior no contrato. Eventos exógenos impactantes e mais curtos (ex. paralisação de suprimento por dez dias) não desoneram o cronograma, gerando multa indevida.
fonteCláusula: cl. 2.4.1.c
Impacto: 5% (estimativa)
Mitigação: Excluir o termo de 30 dias para caracterizar o impedimento como motivador de pleito de prorrogação. CC art. 393.
O contrato e suas regras remetem continuamente aos 'ANEXO I – Proposta', 'ANEXO II – Orçamento' e 'ANEXO III - Cronograma', documentos não submetidos à análise. Trata-se de diligência vinculada e aprovação condicional ao conteúdo de escopo.
fonteCláusula: Quadro Resumo H
Impacto: sem limite
Mitigação: Formalizar pendência sob PROPOSTA CONDICIONAL. Receber, analisar e apensar a integralidade dos anexos. Ação operacional.
Omissões não cominadas recebem 'multa não compensatória correspondente a 1% do valor deste Contrato'. Condição afasta-se da modulação temporal pretendida pelo referencial padronizado de multas por etapas.
fonteCláusula: Quadro Resumo G
Impacto: R$ 46.402,43
Mitigação: Renegociar sanção por descumprimento sem penalidade específica, fixando 0,1% por dia de mora para adequação aos limites internos. CC art. 412.
A cláusula preceitua destinação dos descontos para 'garantia dos serviços e/ou materiais contratados' antes de referir a cada medição. Fica aberta brecha interpretativa retendo provisões sobre o fornecimento de produtos.
fonteCláusula: cl. 5.2.2
Impacto: 5% (estimativa)
Mitigação: Restringir pontualmente que a retenção é imposta apenas a serviços, não abrangendo os produtos no rol dedutível da operação e faturamento parcial por nota. CC art. 421.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •1. Solicitar envio imediato dos Anexos previstos no Quadro H (Anexo I Proposta, Anexo II Orçamento, Anexo III Cronograma) para viabilizar análise executiva final do risco. [Comercial]
- •2. Alinhar internamente o nível de exposição aceitável ante falta de exclusão contratual expressa para lucros cessantes. [Diretoria]
Gestão contratual
- •1. Enviar relatório de monitoramento do cronograma com data de corte no dia 30 até o 5º dia corrido do mês subsequente para aprovação (cl. 2.3.1). [Engenharia]
- •2. Comunicar formalmente à CONTRATANTE no prazo de 48 horas qualquer impedimento (como chuva severa) para fins de dilação de prazo (cl. 2.4.3). [Engenharia]
- •3. Assegurar na emissão de notas fiscais que a retenção contratual recaia estritamente sobre serviços faturados (cl. 5.2.2). [Financeiro]
Pontos de negociação
- •1. Inserir cláusula consolidando o limite global de responsabilidade em 10% do Preço e assegurando a exclusão recíproca de lucros cessantes e danos indiretos. [Jurídico]
- •2. Ajustar a cláusula 2.4.1.c para retirar a exigência de que a greve dure mais de 30 dias como condição suspensiva do cronograma. [Jurídico]
- •3. Adequar a multa descrita no Quadro Resumo G (descumprimento sem penalidade específica) para uma multa por atraso de 0,1% ao dia em vez do patamar fixo de 1%. [Jurídico]
- •4. Ratificar textualmente na cláusula 5.2.2 que a retenção de 5% sobre faturamentos da base destina-se apenas a serviços, não materiais. [Jurídico]
Obrigações da contratada
IAExecutar os serviços de demolição e mobilização de canteiro.
fonteCláusula: Quadro Resumo A
execução de serviços de demolição, compreendendo, quando aplicável: (i) demolição de paredes, forros, revestimentos de piso, louças, metais, caixilhos e demais elementos existentes
Apresentar as apólices de Seguro de Risco de Engenharia, RC Obra e RC Profissional.
fonteCláusula: Quadro Resumo F
a CONTRATADA fica obrigada a apresentar os seguintes Seguros: Seguro Risco de Engenharia [...] Seguro Responsabilidade Civil Obra [...] Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Monitorar mensalmente o cronograma e enviar relatórios de avanço (previsto x realizado).
fonteCláusula: Cláusula 2.3.1
O Cronograma deverá ser monitorado, mensalmente, através da apresentação de relatório pela CONTRATADA com a data de corte no último dia 30 de cada mês
Notificar a Contratante sobre a ocorrência de casos de força maior ou atrasos imprevistos.
fonteCláusula: Cláusula 2.4.3
A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer evento indicado no item 2.4.1, que possa comprometer o cumprimento do Cronograma da Obra
Reparar vícios e defeitos notificados pela gerenciadora no período de garantia.
fonteCláusula: Cláusula 3.2
Eventuais não conformidades identificadas após a emissão do termo de conclusão do escopo deverão, desde que dentro do prazo de garantia, ser corrigidas pela CONTRATADA
Realizar a baixa da ART junto ao CREA após finalização das atividades de demolição.
fonteCláusula: Item 5 Observações
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART.
Linha do tempo
04/05
Lead registrado no sistema
Sistema04/07
Minuta contratual
Sistema04/07
Contrato assinado
Sistema04/05
8 campos extraídos com sucesso
Motor de IA04/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA04/05
Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção
Motor de IA04/05
5 riscos identificados pela IA
Motor de IA04/05
Análise IA concluída
Motor de IA