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PROJETO n.º 1965/26 (Fase 2)

TRYST HOTELS BRAZIL LTDA · 1965/26 - Tryst Demolição

R$ 4.640.243,41
Status
Fase documental
Contrato Assinado
Go / No-go
Go
DEN
Gabriel Meneghin
Núcleo
Hotelaria
Responsável
Hannah Lamano
Prioridade
Origem do lead
E-mail
Origem do contrato
Minuta A|W
Escopo
Obra
Entrada
04/05/2026
Último documento
Contrato AWRecebido em 26/06/2026
Jurídico externo
Não

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Ciclo documental

  1. 1RFINão aplicável
  2. 2RFPNão aplicável
  3. 3Minuta Contratual04/07/2026
  4. 4Contrato Assinado

Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".

EEquipe A|W01/06/2026 14:39

Contrato assinado em 01/06/26.

EEquipe A|W01/06/2026 13:54

Gerenciadora (Gabriela) cobrou retorno do cliente (Orlando) em 26/05 acerca da assinatura da carta de intenções ou contrato.

EEquipe A|W26/05/2026 18:08

Gerenciadora enviou um e-mail cobrabdo o Jurídico internacional do cliente para liberação da carta de intenções assinada e eventuais comentário ao contrato. Solicitado pela Gabriela (gerenciadora) que haja uma devolução ainda hoje.

EEquipe A|W24/05/2026 15:16editada

Gerenciadora enviou novamente, em 21/05, a minuta de contrato, agora acompanhada da carta de intenções (que deverá ser assinada até 25/05).

EEquipe A|W20/05/2026 18:53

Conforme solicitação do cliente, enviada minuta do contrato com bicolunagem no quadro resumo e inclusão de cláusula de bônus de 10% em caso de antecipação da entrega em 30 dais.

EEquipe A|W19/05/2026 13:00

Minuta a|w está com o DJUR internacional do cliente. Sugerimos a assinatura de carta de intenções para formalização com DJUR Br.

EEquipe A|W13/05/2026 12:30

Equipe a|w, cobrará gerenciadora acerca da minuta do Contrato.

EEquipe A|W12/05/2026 20:41

Cobrada atualização da equipe a|w sobre retorno do cliente e gerenciadora sobre revisão do contrato.

EEquipe A|W07/05/2026 16:59

Minuta enviada ao cliente

Dados da Obra

IA
Entrega da obra15/08/202627 dias em atrasofonte: contrato
Nome da obra
Endereço da obra
Metragem (m²)
Tipo de contrato
Valor do contrato
Data da visita à obra
IA
Envio de perguntas
IA
Envio da proposta
IA
Data de entrega da obra
IA

Histórico da data de entrega

  1. 04/07/2026

    Data inicial: 15/08/2026

    Atualização automática (contrato)

Informações críticas do contrato

IA
Local da obrafonte

Rua Farme de Amoedo, 34, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ

Prazo de execuçãofonte

15/08/2026

Aceite definitivofonte

Aceite emitido via termo após vistoria da gerenciadora, sem aplicabilidade de Punch List; possibilidade de aceite tácito em 2 dias sem resposta.

Seguros e garantiasfonte

Risco de Engenharia (integrando bens pré-existentes), RC Obra (cruzada) e RC Profissional

Multas e penalidadesfonte

Atraso obra 0,10%/dia (teto 5%); Atraso pgto 0,33%/dia (teto 20%); Bônus antecipação 10% do valor total; Falha geral 1%

Pontos-chave

IA
  • Quadro Resumo E.2: "Empreitada Parcial: faturamento até 80% do Preço, direto pelos subcontratados para a CONTRATANTE;" — Modalidade exige faturamento rateado.
  • Cláusula 5.2.2: "a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA 5% (cinco por cento) do valor de cada medição de serviços." — Impacto de fluxo de caixa, limite aderente à AW.
  • Quadro Resumo G: "Atraso de Obra: multa de 0,10% por dia de atraso incidente sobre o Preço da Obra até o limite de 5% do Preço da Obra;" — Riscos de multa parametrizados dentro do padrão tolerável.
  • Quadro Resumo G: "Bônus por Antecipação: bônus de 10% sobre o valor total dos serviços, caso a CONTRATADA conclua com antecedência mínima de 30 dias" — Oportunidade expressa de premiação de performance.
  • Cláusula 4.4: "a CONTRATADA assume o risco da variação de valores e não repassará à CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, eventuais alterações" — Contrato tipo lump-sum blindado contra repasses inflacionários.
  • Quadro Resumo E.1: "A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA no prazo de 30 dias após a realização da medição." — Conformidade total com a meta do departamento financeiro.
  • Cláusula 2.4.1 (h): "acréscimo de 02 (dois) dias de prazo (o dia da chuva e mais um) para cada dia de chuva igual ou acima de 20mm" — Proteção objetiva bem delimitada contra intempéries climáticas.

Matriz de riscos

IA
Alto

O texto do contrato não apresenta limitação do teto de responsabilidade e não afasta condenações por danos imprevistos. Esta ausência cria um ambiente de exposição integral e não limitável da CONTRATADA.

fonte

Cláusula: Omissa

Impacto: sem limite

Mitigação: Inserir cláusula estipulando limite de responsabilidade em 10% do Preço e exclusão explícita de lucros cessantes e danos indiretos. Prática consolidada do setor.

Alto

Apenas paralisações com 'prazo superior a 30 (trinta dias)' compõem força maior no contrato. Eventos exógenos impactantes e mais curtos (ex. paralisação de suprimento por dez dias) não desoneram o cronograma, gerando multa indevida.

fonte

Cláusula: cl. 2.4.1.c

Impacto: 5% (estimativa)

Mitigação: Excluir o termo de 30 dias para caracterizar o impedimento como motivador de pleito de prorrogação. CC art. 393.

Alto

O contrato e suas regras remetem continuamente aos 'ANEXO I – Proposta', 'ANEXO II – Orçamento' e 'ANEXO III - Cronograma', documentos não submetidos à análise. Trata-se de diligência vinculada e aprovação condicional ao conteúdo de escopo.

fonte

Cláusula: Quadro Resumo H

Impacto: sem limite

Mitigação: Formalizar pendência sob PROPOSTA CONDICIONAL. Receber, analisar e apensar a integralidade dos anexos. Ação operacional.

Médio

Omissões não cominadas recebem 'multa não compensatória correspondente a 1% do valor deste Contrato'. Condição afasta-se da modulação temporal pretendida pelo referencial padronizado de multas por etapas.

fonte

Cláusula: Quadro Resumo G

Impacto: R$ 46.402,43

Mitigação: Renegociar sanção por descumprimento sem penalidade específica, fixando 0,1% por dia de mora para adequação aos limites internos. CC art. 412.

Médio

A cláusula preceitua destinação dos descontos para 'garantia dos serviços e/ou materiais contratados' antes de referir a cada medição. Fica aberta brecha interpretativa retendo provisões sobre o fornecimento de produtos.

fonte

Cláusula: cl. 5.2.2

Impacto: 5% (estimativa)

Mitigação: Restringir pontualmente que a retenção é imposta apenas a serviços, não abrangendo os produtos no rol dedutível da operação e faturamento parcial por nota. CC art. 421.

Plano de ação

IA

Ações imediatas

  • 1. Solicitar envio imediato dos Anexos previstos no Quadro H (Anexo I Proposta, Anexo II Orçamento, Anexo III Cronograma) para viabilizar análise executiva final do risco. [Comercial]
  • 2. Alinhar internamente o nível de exposição aceitável ante falta de exclusão contratual expressa para lucros cessantes. [Diretoria]

Gestão contratual

  • 1. Enviar relatório de monitoramento do cronograma com data de corte no dia 30 até o 5º dia corrido do mês subsequente para aprovação (cl. 2.3.1). [Engenharia]
  • 2. Comunicar formalmente à CONTRATANTE no prazo de 48 horas qualquer impedimento (como chuva severa) para fins de dilação de prazo (cl. 2.4.3). [Engenharia]
  • 3. Assegurar na emissão de notas fiscais que a retenção contratual recaia estritamente sobre serviços faturados (cl. 5.2.2). [Financeiro]

Pontos de negociação

  • 1. Inserir cláusula consolidando o limite global de responsabilidade em 10% do Preço e assegurando a exclusão recíproca de lucros cessantes e danos indiretos. [Jurídico]
  • 2. Ajustar a cláusula 2.4.1.c para retirar a exigência de que a greve dure mais de 30 dias como condição suspensiva do cronograma. [Jurídico]
  • 3. Adequar a multa descrita no Quadro Resumo G (descumprimento sem penalidade específica) para uma multa por atraso de 0,1% ao dia em vez do patamar fixo de 1%. [Jurídico]
  • 4. Ratificar textualmente na cláusula 5.2.2 que a retenção de 5% sobre faturamentos da base destina-se apenas a serviços, não materiais. [Jurídico]

Obrigações da contratada

IA

Executar os serviços de demolição e mobilização de canteiro.

fonte

Cláusula: Quadro Resumo A

execução de serviços de demolição, compreendendo, quando aplicável: (i) demolição de paredes, forros, revestimentos de piso, louças, metais, caixilhos e demais elementos existentes

Apresentar as apólices de Seguro de Risco de Engenharia, RC Obra e RC Profissional.

fonte

Cláusula: Quadro Resumo F

a CONTRATADA fica obrigada a apresentar os seguintes Seguros: Seguro Risco de Engenharia [...] Seguro Responsabilidade Civil Obra [...] Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Monitorar mensalmente o cronograma e enviar relatórios de avanço (previsto x realizado).

fonte

Cláusula: Cláusula 2.3.1

O Cronograma deverá ser monitorado, mensalmente, através da apresentação de relatório pela CONTRATADA com a data de corte no último dia 30 de cada mês

Notificar a Contratante sobre a ocorrência de casos de força maior ou atrasos imprevistos.

fonte

Cláusula: Cláusula 2.4.3

A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer evento indicado no item 2.4.1, que possa comprometer o cumprimento do Cronograma da Obra

Reparar vícios e defeitos notificados pela gerenciadora no período de garantia.

fonte

Cláusula: Cláusula 3.2

Eventuais não conformidades identificadas após a emissão do termo de conclusão do escopo deverão, desde que dentro do prazo de garantia, ser corrigidas pela CONTRATADA

Realizar a baixa da ART junto ao CREA após finalização das atividades de demolição.

fonte

Cláusula: Item 5 Observações

Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART.

Linha do tempo

  1. 04/05

    Lead registrado no sistema

    Sistema
  2. 04/07

    Minuta contratual

    Sistema
  3. 04/07

    Contrato assinado

    Sistema
  4. 04/05

    8 campos extraídos com sucesso

    Motor de IA
  5. 04/05

    Resumo executivo gerado

    Motor de IA
  6. 04/05

    Comparativo AW gerado — 0 pontos de atenção

    Motor de IA
  7. 04/05

    5 riscos identificados pela IA

    Motor de IA
  8. 04/05

    Análise IA concluída

    Motor de IA