PROJETO n.º
GS1 BRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO · 1403/26 - GS1
- Status
- Fase documental
- Contrato Assinado
- Go / No-go
- Go
- DEN
- Felipe Martiins
- Núcleo
- Corporativo
- Responsável
- Felipe Fonseca
- Prioridade
- —
- Origem do lead
- Origem do contrato
- Minuta A|W
- Escopo
- Projeto e Obra
- Entrada
- 08/05/2026
- Último documento
- Contrato AWRecebido em 19/05/2026
- Jurídico externo
- Não
IA não configurada nesta instalação
Ciclo documental
- 1RFINão aplicável
- 2RFPNão aplicável
- Minuta Contratual08/05/2026
- 4Contrato Assinado19/05/2026
Fases marcadas como não aplicáveis aparecem com a observação "Não aplicável".
Contrato Assinado
Minuta em assinatura no Docusign
O Cliente retornou a nossa análise em 12/05. Resta pendente apenas a definição do desconto de 2% (Em negociação)
Minuta revisada Internamente. Felipe Martins enviou ao cliente em 11/05.
Aguardando a definição comercial sobre desconto de 2% e devolução da minuta comentada
Minuta enviada pelo Felipe Martins em 07/05 e devolvida com comentários em 07/05.
Dados da Obra
IAHistórico da data de entrega
Nenhuma alteração registrada. A primeira data extraída do contrato aparece aqui.
Informações críticas do contrato
IAObrigatória como Condição Precedente para início da obra
Assinatura após correção do Punch List
Vistoria até 2 dias após liberação do imóvel
Risco Engenharia, RC Obra, RC Profissional e Garantia de Retenção
Atraso obra 0,10%/dia (teto 7%); Descumprimento 1%; Rescisão 10%
Pontos-chave
IA- •Cláusula 4.1: "observado o compromisso assumido pela CONTRATADA de conceder à CONTRATANTE redução correspondente a 2% (dois por cento)"
- •Cláusula 5.2.3: "a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA 5% (cinco por cento) do valor de cada medição de serviços."
- •Cláusula 8.5: "A CONTRATADA não será responsável por Indenização por lucros cessantes, estando limitada sua responsabilidade aos danos diretos"
- •Cláusula 10.2: "respondendo a CONTRATADA de forma solidária por tais obrigações [legais dos subcontratados]."
Matriz de riscos
IADesconto obrigatório pré-fixado de 2% sobre o preço fixo aprovado. Mutilação forçada de margem financeira independente de economias operacionais.
fonteCláusula: 4.1 e discussões por e-mail
Impacto: Perda direta e incondicional de 2% do valor total da receita.
Mitigação: Recusar a redação. Exigir atrelação contratual de que a redução de 2% só vigerá se houver desmobilização equivalente de escopo (Engenharia de Valor), jamais desconto em carteira.
Ausência de teto global financeiro de responsabilização contratual (liability cap). Embora exclua lucros cessantes, deixa a AW exposta a perdas materiais ilimitadas em caso de contencioso civil.
fonteCláusula: 8.1 e 8.5
Impacto: Exposição financeira sem teto contratual em eventuais demandas da Contratante.
Mitigação: Inserir adendo limitando a responsabilidade financeira agregada ao teto de 10% (dez por cento) do Preço Total do Contrato.
Retenção percentual de faturamento imposta sem diferenciação de alíquotas entre mão de obra, gerenciamento interno ou produtos acabados.
fonteCláusula: 5.2.3
Impacto: Descasamento do fluxo de caixa interno, travando receita útil da AW no cliente final.
Mitigação: Limitar expressamente a retenção de medições exclusivamente aos pagamentos efetuados pelas medições de serviços dos subcontratados, excluindo nota fiscal de produtos e da matriz AW.
Plano de ação
IAAções imediatas
- •Obter parecer da equipe comercial sobre a negociação verbal do desconto imposto de 2% que ocorreria em 07/05/2026.
- •Preencher o Quadro Resumo do Contrato (prazos, índices de reajuste, contas bancárias e subcontratadas).
Gestão contratual
- •Validar prazos de ocupação e proteção de áreas comuns em edifícios já concluídos, mitigando multas condominiais (discussão de escopo em e-mail).
- •Garantir emissão formal do Termo de Aceite Provisório em até 02 dias do aviso de liberação para amarrar datas de transição de responsabilidade.
Pontos de negociação
- •Excluir Cláusula 4.1 ou condicioná-la irrevogavelmente à diminuição recíproca de escopo, vedando redução nua e crua na margem.
- •Delimitar a retenção financeira técnica estritamente aos pagamentos de serviços de subcontratados, isentando faturamento direto de produtos (cl. 5.2.3).
- •Inserir cláusula de Limite de Responsabilidade Global limitando reparações por danos diretos ao teto de 10% do Preço Total do Contrato.
Obrigações da contratada
IAResponsabilidade técnica integral e exclusiva pelos métodos e organização do canteiro.
fonteCláusula: 8.1
Caberá à CONTRATADA integralmente e exclusivamente toda a responsabilidade pelos métodos e técnicas utilizados nos serviços, bem como a organização dos trabalhos
Responsabilidade solidária por passivos tributários e trabalhistas de subcontratados.
fonteCláusula: 10.2
A CONTRATADA será responsável por fiscalizar e fazer com que o subcontratado cumpra com todas as obrigações legais... respondendo a CONTRATADA de forma solidária por tais obrigações.
Linha do tempo
08/05
Lead registrado no sistema
Sistema08/05
Minuta contratual
Sistema19/05
Contrato assinado
Sistema08/05
15 campos extraídos com sucesso
Motor de IA08/05
Resumo executivo gerado
Motor de IA08/05
Comparativo AW gerado — 3 pontos de atenção
Motor de IA08/05
3 riscos identificados pela IA
Motor de IA08/05
Análise IA concluída
Motor de IA